No ultimo dia 14 de Abril, o STF negou recurso do Estado de Goiás, no processo originário de MS impetrado pela AOJUSGO em 2007, que traz a possibilidade de cobrar do TJ-GO e do Estado de Goiás as diligencias infrutíferas nos mandados da justiça gratuita e criminais, nas diligencias realizadas pelo OJAs, no período de 2002 a 2012.Com esta vitória, a AOJUSGO irá através de sua banca de advogados pedir a execução da sentença para cobrar para seus associados os valores referentes às diligencias realizadas e não pagas pelo poder estatal, alegando estas serem infrutíferas, mas que a Justiça, em seu Órgão máximo, o STF, julgou que é sim devido aos OJA os valores referentes a estas diligencias.No ano passado, a AOJUSGO já havia tido duas vitórias no STJ, sobre este assunto. E o TJ-GO já prevendo que teria que ressarcir a categoria, adiantou, de forma administrativa os valores referentes ao período de 2008 a 2012. Vejam andamento do processo:
RE 862561 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator: | MIN. CELSO DE MELLO |
RECTE.(S) | ESTADO DE GOIÁS |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS |
RECDO.(A/S) | ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE GOIÁS – AOJUSGO |
ADV.(A/S) | ELIAS LOURENÇO GOMES E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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14/04/2015 | Agravo regimental não provido | SEGUNDA TURMA | Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Teori Zavascki. 2ª Turma, 14.04.2015. |