O SINDOJUSGO notificou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sobre o desconto da contribuição sindical anual na folha de pagamento do mês de março, independente de filiação à entidade. A parcela, correspondente a um dia de serviço, é prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 149; e nos artigos 578 e 579 da Confederação das Leis Trabalhistas (CLT); e, ainda, nas Instruções Normativas nº 01/2008 e 04/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.