Em reunião na SEFAZ-GO no dia 10/11/2016 as 10 horas com o gerente do IPVA Sr. Nivaldo Borges Damasceno, telefone 32692002, nivaldo-bd@sefaz.go.gov.br, fui informado pelo mesmo que não há necessidade e portanto obrigatoriedade de apresentarmos novo requerimento para redução da alíquota do IPVA para o ano de 2017 , haja vista o mesmo já estar lançado no carro no qual demos entrada no ano anterior e o benefício tributário ser automático no momento do lançamento do ano posterior , por já constar no cadastro da SEFAZ este benefício para o contribuinte determinado que se enquadra na Lei 18804/15..Esclareço por oportuno , que tal benefício é continuo e automático a cada ano sem data fim para o seu término, conforme consta inclusive nas informações da lista de IPVA isentos da SEFAZ, documento em anexo, podendo ser modificado apenas e tão somente em caso de revogação desta supra citada lei ou mudança/troca/ venda de carro , no qual deverá ser requerido através de novo processo administrativo de baixa e inclusão do novo carro no protocolo geral da SEFAZ localizado no setor Nova Vila em Goiânia como outrora fizemos.. Por fim, será disponibilizado o novo valor do IPVA 2017 para consulta a partir de 01 de janeiro de 2017 após atualização dos valores dos automóveis pela Tabela Fipe junto a SEFAZ- GO.