Uma experiência realizada pelo oficial de justiça Elvis da Cunha Pereira, da Comarca de Novo Gama, abre uma nova possibilidade para o cumprimento de intimações no sistema prisional. Pela primeira vez, segundo o servidor, o recurso de videoconferência foi utilizado em Goiás para essa finalidade, permitindo que o ato fosse realizado de forma remota, com o apoio da estrutura disponibilizada pela Secretaria de Segurança Pública.
A experiência foi realizada por meio do sistema de agendamento de atendimento nas unidades prisionais e da plataforma de videoconferência. Para Elvis, além de representar uma alternativa ao modelo tradicional de cumprimento do ato, a ferramenta trouxe mais agilidade e praticidade à atividade.
“Foi a minha primeira experiência com esse recurso e, até onde tenho conhecimento, fui o pioneiro a utilizá-lo no Estado”, afirma. Segundo ele, mesmo sendo uma ferramenta nova, o sistema apresentou bom desempenho. “Ele cumpriu bem o que se propõe e trouxe agilidade e praticidade ao cumprimento das intimações.”
Como funciona
Para utilizar o recurso, o oficial precisa inicialmente estar cadastrado na Secretaria de Segurança Pública e ter acesso ao aplicativo utilizado para o agendamento nas unidades prisionais.
Após a liberação do acesso, o oficial realiza o agendamento informando o nome da pessoa privada de liberdade e selecionando a unidade prisional. O sistema apresenta as datas e os horários disponíveis para atendimento.
No momento do agendamento, também são anexados os documentos necessários ao cumprimento do ato, como o mandado de intimação e, conforme o caso, sentença, denúncia ou outros documentos relacionados ao processo.
Após o agendamento, a unidade prisional disponibiliza um link para a videoconferência. No horário marcado, o oficial acessa a sala virtual e o custodiado é conduzido pelos servidores da unidade até o local destinado ao atendimento.
Na experiência realizada por Elvis, a videoconferência foi feita por meio do Zoom, utilizando um tablet. Durante o atendimento, foi realizada a intimação e o documento foi assinado pelo próprio sistema. Na sequência, o oficial recebeu o documento assinado e certificou nos autos a realização da intimação por videoconferência, bem como o envio dos documentos pelo sistema utilizado pela unidade prisional.
Celeridade e economia processual
Para o presidente do SINDOJUS-GO, Moizés Bento dos Reis, a utilização da tecnologia pode representar um avanço na realização de citações e intimações de pessoas privadas de liberdade, especialmente pela possibilidade de reduzir deslocamentos dos oficiais de justiça.
“A inovação, ocorrendo dentro daquilo que está sendo pretendido, trará muita celeridade aos mandados e também economia processual, uma vez que facilita para o oficial de justiça ter esse contato direto com o preso sem precisar fazer esse deslocamento”, destaca.
Segundo Moizés, a ferramenta pode ampliar ainda mais essas possibilidades ao permitir, por exemplo, que atos destinados a pessoas privadas de liberdade sejam cumpridos por oficiais de justiça de outras comarcas, sem a necessidade de deslocamento.
“Isso traz uma modernidade no cumprimento de citações e intimações de réu-preso, o que pode ser muito benéfico para toda a categoria. Suponhamos, por exemplo, que você vai poder fazer a citação e a intimação de uma comarca por outra sem ter que deslocar. Então isso traz um benefício grande”, afirma.
O presidente ressalta, porém, que a ampliação do uso da ferramenta dependerá também da capacidade de atendimento e da estrutura das unidades prisionais. “Resta agora saber se esse sistema, dentro da estrutura dos presídios, irá funcionar a contento, de não estender muito a agenda em relação à própria agenda dos presídios”, pondera.
Possibilidades para além dos presídios
Para Elvis, a experiência também demonstra que a utilização de recursos tecnológicos pode ampliar as possibilidades de cumprimento de atos de comunicação processual. A mesma lógica, avalia, pode ser aplicada em outros contextos, desde que os órgãos envolvidos disponibilizem equipamentos, conectividade e suporte técnico adequados. “Sem essa contrapartida, a ampliação do uso fica limitada”, explica.
A experiência também pode servir de referência para outros oficiais de justiça e comarcas que enfrentam situações em que o deslocamento até uma unidade prisional representa uma etapa adicional para o cumprimento de atos processuais.
Além de reduzir a necessidade de deslocamentos, a utilização da videoconferência pode contribuir para dar maior agilidade ao cumprimento de intimações, especialmente em situações que envolvem unidades localizadas a maiores distâncias da comarca de origem.