A direção do SINDOJUS-GO na semana passada recebeu oficio do MTE, em anexo, para que tome providencias quanto a posse de sua diretoria, vencida em 03/03/2014, e também recolha a GR no valor de R$212,00 referente à publicação do registro no DOU.
A prorrogação da diretoria se faz necessário por ter ficado sem poder, atuar desde a liminar que impediu suas atividades, ou seja, de 2012 a 20 15 quando foi proferida decisão do Dr. Ricardo da 7ª Vara Cível e a decisão do Sindjustiça em não recorrer da tal decisão.
Neste período o SINDOJUS-GO não pode ser estruturado, formar seu quadro de filiados, e atuar como entidade representativa, tão pouco angariar recursos para promover ações a favor da categoria.
O prazo de trinta dias dado pelo M.T.E. para solucionar a pendencia da diretoria é muito pequeno, ficando a solução de prorrogar por um ano a diretoria, prazo suficiente para que possamos estruturar o SINDOJUS-GO, e assim convocarmos novas eleições.
Pedimos a compreensão de todos e colaboração participando da mencionada assembleia.
Diretoria do SINDOJUS-GO