SINDOJUS-GO divulga relevante material à Categoria com breves considerações sobre a nova LEI de Abuso de Autoridade e seus reflexos para os Oficiais de Justiça.
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SINDOJUS-GO divulga material com breves considerações sobre a nova LEI Nº 13.869/2019 de Abuso de Autoridade e seus reflexos para os Oficiais de Justiça, no dia 18/06/2020.
O material foi desenvolvido pela equipe do SINDOJUS/GO Gleidson Emanuel de Araújo – OAB/GO 25.470, Advogado; Eleandro Alves Almeida, Vice-Presidente e Diretor Jurídico; Carolina Rosa Santos, Secretária-Geral.
A LEI 13.869/2019, denominada de nova lei de abuso de autoridade, que começou a valer a partir deste ano, aplica-se aos agentes públicos, servidores ou não, portanto, aos Oficiais de Justiça, que tenham cometido, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-la, abuso do poder que lhe foi atribuído, com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal.
As considerações permitem que os Oficiais de Justiça de Goiás possam apreciar de maneira mais clara sobre a Lei e sanar dúvidas sobre este tema de grande relevância não somente para a categoria como para demais servidores do Estado.
O SINDOJUS-GO está sempre atento aos assuntos mais relevantes à categoria e esta à disposição de nossos filiados para estas e demais demandas que permeiam a profissão.