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Lei da data-base

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Foi publicada nesta quinta-feira (3), na edição nº 21.686, do Diário Oficial do Estado de Goiás, a lei da data-base dos Servidores do Poder Judiciário Goiano, sancionada na última segunda-feira (30/9), pelo governador Marconi Perillo. O texto legislativo estabelece reposição salarial no índice de 6,20% aos trabalhadores da Justiça estadual, retroativo a 1º de janeiro de 2013. A diferença remuneratória será creditada na folha de pagamento relativa ao mês de outubro, em parcela única, conforme havia adiantado o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no último dia 13 de setembro.


Leia mais:
Data-base será paga em parcela única na primeira folha após sanção de lei
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA

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