• INFRUTÍFERAS

Uma vitória dos Oficiais e Oficialas de Justiça Goianos a ser comemorada é a decisão do Tribunal de Justiça sobre as infrutíferas do período de 2002 a 2006. Para o cumprimento desta execução, o SINDOJUS-GO solicitou ao TJGO, por meio do PROAD 28163.87, o quantitativo de mandados que foram declarados infrutíferos neste período para a devida apuração e liquidação dos direitos.

  • TRAMITAÇÃO DO PROCESSO 475:

Em defesa dos Oficiais e Oficialas de Justiça filiados(as), o SINDOJUS-GO, em face ao trabalho realizado sobre a tramitação do Processo 475, ajuda de custo, informa que obteve vitória com a interposição do agravo interno, conseguindo reformar a decisão que havia sido declarada como prescrita. Todavia, Informamos ainda, que o Estado interpôs novo agravo interno com o fim de reverter essa última decisão favorável aos Oficiais de Justiça. Assim, o SINDOJUS-GO continuará firme na defesa dos interesses da categoria e na ratificação final deste pleito. Seguimos confiantes!

  • COMO ACESSAR A CREDILINK
  1. Solicite seu usuário e senha ao atendimento do SINDOJUS-GO.
  2. Acesse o site  www.credilink.com.br , vá na opção LOGIN CONFIRME ONLINE e entre com seu usuário e senha, a primeira página a abrir é para criação de senha, a seguir aceite os termos e pronto, só usar.
  • SENHA INCORRETA OU DESBLOQUEAR USUÁRIO CREDILINK

Solicite ao atendimento do SINDOJUS-GO a troca de senha ou desbloqueio do usuário, aguarde até o retorno.

Acesse o portal https://seguranca.sinesp.gov.br/ em seguida selecione a opção “Pré-Cadastro”. Para solicitar o acesso ao Sinesp é necessário autenticar-se / cadastrar-se na plataforma Gov.Br. Após preencher os dados do sistema Gov.Br, o sistema irá reencaminhar para o sistema Sinesp, que pedirá para informar os dados E-mail, Confirmação do E-mail e Captcha.
Logo após, o Sinesp enviará um e-mail automático com um link para acesso ao Formulário de Pré-Cadastro e orienta a acessá-lo e preenchê-lo. O link tem validade para acesso de 15 minutos. Após o preenchimento do formulário e envio da solicitação de pré- cadastro, a solicitação ficará pendente de autorização pelo cadastrador autorizador, conforme a área de interesse e a estrutura organizacional do usuário solicitante. Assim que for autorizada ou recusada, o Sinesp enviará um e-mail notificando o solicitante.

Central de Atendimento
Telefone
: 0800 646 8600
Atendimento Web: atendimento.sinesp.gov.br
E-mail: css.serpro@serpro.gov.br
Corregedoria 3236-5300

  • SOU OFICIAL DE JUSTIÇA, É POSSIVEL ADQUIRIR VEÍCULO COM ISENÇÃO DE IPVA E ICMS?

Esses benefícios foram extintos.

  • ADQUIRI VEÍCULO COM BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DE IPVA E ICMS, DEVO INFORMAR A SEFAZ SOBRE A VENDA?

Sim, entre no site da SEFAZ e imprima o REQUERIMENTO DE ICMS NO CASO DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DO PRAZO e dê entrada na delegacia fiscal ou na própria Secretaria da Fazenda, caso já tenha sido pago, só proceder a venda.

  • O PROVIMENTO 26 AUTORIZA CITAÇÃO E OU SOMENTE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP?

Também autoriza citação, mas com exceções, conforme Art. 6 da Lei n. 11.419/06, que excetua a Citação dos Direitos Processuais Criminal e Infracional. E ainda outra exceção, são os processos físicos.

Sim, conforme Lei n. 20.033/2018 é possível requerer, será pago 1 período aquisitivo por ano no exercício subsequente do deferimento do pedido.

É necessário fazer a solicitação ao Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Goiás por meio do PROAD, o SINDOJUS-GO disponibiliza modelo de requerimento, entre em contato e solicite. Clique aqui.

  • QUAL O POSICIONAMENTO DO SINDOJUS-GO EM RELAÇÃO AOS MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO QUE NECESSECITAM DO OFICIAL COMPANHEIRO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DAS LOCOMOÇÕES?

A Consolidação dos Atos Normativos determina que nos mandados que exigem 2 Oficiais de Justiça, as locomoções sejam contadas em dobro.

  • QUAL O POSICIONAMENTO DO SINDOJUS-GO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA LOCOMOÇÃO NOS PROCESSOS EM QUE A FAZENDA PUBLICA FIGURA COMO PARTE?

O parágrafo 1 do Código de Normas da Corregedoria determina o recolhimento das custas de condução do Oficial de Justiça nos processos em que a Fazenda Pública é parte interessada, inclusive nos mandados expedidos como Ordem de Serviço, salvo o requerente que possuir o benefício da gratuidade judiciária.

  • ATENDIMENTO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NÃO FILIADOS?

Atendimento exclusivo aos filiados, informar ao Oficial de Justiça não filiado. Convide seu colega a se filiar.

O SINDOJUS-GO orienta que se cumpra as 3 diligências e o mandado seja devolvido informando que o provimento limita as 3 diligências ou devolva e solicite autorização ao juiz para o cumprimento de outras diligências nos termos do provimento, de qualquer forma a matéria está sendo discutido no CNJ por meio de pedido liminar. Em relação aos mandados anteriores cumpridos e ainda não pagos, estão aguardando implementação no sistema para que possam serem pagos.

  • SOU DO GRUPO DE RISCO, DEVO RETORNAR AO TRABALHO?

Sim, após 15 dias da 2 dose da vacina contra a COVID-19.

  • A QUEM SOLICITO O EPI PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COM SEGURANÇA?

Deve ser solicitado a Diretoria do Foro de sua comarca ou ao Gestor de Fundo Rotativo.