Você sabe como funciona a regra para solicitar a venda de 1/3 de suas férias?
O servidor público que possui mais de dois períodos de férias que não tenham ainda sido usufruídas poderá solicitar a conversão em valores referentes ao período mais antigo.
De acordo com o que define a LEI Nº 20.033, DE 06 DE ABRIL DE 2018: