Você sabe como funciona a regra para solicitar a venda de 1/3 de suas férias?
O servidor público que possui mais de dois períodos de férias que não tenham ainda sido usufruídas poderá solicitar a conversão em valores referentes ao período mais antigo.
De acordo com o que define a LEI Nº 20.033, DE 06 DE ABRIL DE 2018:
Art. 5° Fica assegurado ao servidor que vier a completar mais de 2 (dois) períodos de férias não usufruídas, após a publicação desta Lei possibilidade de, por ocasião do agendamento do terceiro período de férias, requerer a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) das férias relativas ao período aquisitivo mais antigo, correspondente à remuneração percebida na data da formalização do pedido de pagamento. (grifo nosso).
Parágrafo único. O pagamento da conversão em pecúnia de que trata o caput deste artigo ocorrerá no exercício subsequente ao do deferimento do pedido e estará condicionado à disponibilidade orçamentária.