Orientações

Solicitação de pagamento de 1/3 de férias não usufruídas

1 Mins read

Você sabe como funciona a regra para solicitar a venda de 1/3 de suas férias? 

O servidor público que possui mais de dois períodos de férias que não tenham ainda sido usufruídas poderá solicitar a conversão em valores referentes ao período mais antigo. 

De acordo com o que define a LEI Nº 20.033, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Art. 5° Fica assegurado ao servidor que vier a completar mais de 2 (dois) períodos de férias não usufruídas, após a publicação desta Lei possibilidade de, por ocasião do agendamento do terceiro período de férias, requerer a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) das férias relativas ao período aquisitivo mais antigo, correspondente à remuneração percebida na data da formalização do pedido de pagamento. (grifo nosso).  

Parágrafo único. O pagamento da conversão em pecúnia de que trata o caput deste artigo ocorrerá no exercício subsequente ao do deferimento do pedido e estará condicionado à disponibilidade orçamentária. 

Matérias relacionadas
CGJGOOrientaçõesPLEITOS

CGJ expede novo Oficio Circular em prol da integridade física do Oficialato de Justiça

Não há resumo por ser um post protegido.
Orientações

Oficial de Justiça é elogiado por atuação DILIGENTE, COMPROMETIDA e PROATIVA no cumprimento de medida protetiva de urgência em mandado de violência doméstica

O Oficial de Justiça da comarca de Nova Crixás/GO, José Rodrigues da Silva, foi formalmente elogiado, pela promotoria de justiça, por realizar…
Inscreva-se no nosso informativo virtual

fique por dentro das novidades e receba nossa revista eletrônica mensal