O Oficial de Justiça da comarca de Nova Crixás/GO, José Rodrigues da Silva, foi formalmente elogiado, pela promotoria de justiça, por realizar uma atuação DILIGENTE, COMPROMETIDA e PROATIVA no cumprimento de medida protetiva de urgência em mandado de violência doméstica. O fato aconteceu em agosto de 2022.
De acordo com os autos, o Servidor verificou prontamente o descumprimento das medidas protetivas de urgência, culminando na efetiva proteção da saúde física e psíquica de vítima. Sua proatividade resultou na prisão do autuado que, descumpriu a ordem de medidas protetivas.
Na ocasião, o Oficial de Justiça, inicialmente, dirigiu-se à residência da vítima a fim de intimar do teor das medidas protetivas fixadas. Logo, dirigiu-se à residência do autuado, esclarecer sobre o teor das medidas protetivas. Assim que concluiu os atos, o Oficial se afastou do local e, não obstante, observou o autuado tentar entrar na casa da vítima. Assim, o Oficial de Justiça acionou a Polícia Militar para que o autuado fosse preso em flagrante “previsto no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal”.
“Da análise dos autos, infere-se que se trata de flagrante previsto no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal. Por outro lado, foram observadas todas as formalidades legais no momento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, visto que a nota de culpa foi expedida em atenção à legislação em vigor, dentro do prazo de 24 horas, tendo sido assinada pela Autoridade Policial e pelo preso (art. 306 do CPP). Ainda, foi dada ao preso a oportunidade de comunicar a prisão à sua família, nos termos do art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, assim como houve a oitiva do condutor e, logo após, das testemunhas (art. 304 do CPP).”