A Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos aprovou, de forma unânime, a modificação do artigo 143 da Consolidação dos Atos Normativos (CAN), dispositivo que regulamenta o prazo para cumprimento e devolução de mandados judiciais. A deliberação representa um marco para os Oficiais de Justiça goianos e evidencia a importância do diálogo institucional para o aprimoramento das normas internas do Judiciário.
Com a nova redação, sempre que o prazo final recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente. A medida corrige uma omissão normativa que vinha gerando insegurança administrativa e situações de cobrança indevida.
Até então, o artigo 143 fixava o prazo de 45 dias corridos para cumprimento e devolução dos mandados, contados do recebimento, sem estabelecer regra específica para a hipótese de o término ocorrer em dia sem expediente forense.
Na prática, a ausência de previsão expressa gerava inconsistências operacionais. Embora o sistema da Central Eletrônica de Mandados (CEM) funcione ininterruptamente, inclusive em finais de semana e feriados, o vencimento lançado em dia não útil ocasionava registros automáticos de atraso. Essa dinâmica poderia resultar em cobranças e alertas indevidos no sistema.
Nova redação do artigo 143
Com a alteração aprovada, o dispositivo passa a dispor:
“Art. 143. O prazo para o cumprimento e devolução dos mandados judiciais é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento do mandado, salvo quando outro for estabelecido por lei ou pelo juiz, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.”
Na prática, isso significa que, se o prazo terminar em um dia sem expediente forense, a devolução poderá ser realizada no primeiro dia útil seguinte, sem qualquer apontamento de atraso ou prejuízo funcional.
A atualização normativa também harmoniza o Código de Normas com o que já prevê o artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil, que assegura a prorrogação automática de prazos processuais quando o vencimento ocorre em dia não útil.
Iniciativa e atuação institucional
A proposta de modificação teve origem na iniciativa do Oficial de Justiça Fernando Eurípedes Iglesias Alves Pereira, da Comarca de Goianira, que, a partir da vivência prática, identificou a necessidade de regulamentação clara sobre o tema.
O SINDOJUS-GO assumiu a defesa da demanda no âmbito institucional, acompanhando o trâmite do procedimento administrativo e apresentando fundamentação técnica perante a Comissão.
O vice-presidente e diretor jurídico do SINDOJUS-GO, Guilherme Conceição Bonfim, realizou sustentação oral destacando que a alteração era indispensável para assegurar coerência normativa e respeito aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da igualdade de tratamento.
Conforme ressaltou, não era adequado que as partes processuais tivessem seus prazos prorrogados automaticamente, enquanto o Oficial de Justiça pudesse ser considerado em atraso por vencimento ocorrido em dia sem expediente.
Para ele, a aprovação unânime demonstra sensibilidade institucional e reconhecimento do papel desempenhado pela categoria na efetivação das decisões judiciais.
“Com a nova regra, o Oficial de Justiça tem a tranquilidade de exercer seu direito ao descanso sem receio de registros indevidos de atraso”, afirmou.
Reflexos positivos para a categoria e para o Judiciário
A alteração traz efeitos imediatos e estruturais:
• Eliminação de cobranças indevidas: a previsão expressa da prorrogação automática evita notificações e questionamentos injustificados.
• Respeito ao descanso semanal: o direito constitucional ao repouso passa a ser plenamente resguardado, sem necessidade de devoluções precipitadas para evitar registros no sistema.
• Maior segurança jurídica: a norma torna-se clara e uniforme, reduzindo interpretações divergentes.
• Isonomia no tratamento: os Oficiais de Justiça passam a ter o mesmo critério de contagem aplicado às partes processuais.
• Valorização profissional: a decisão unânime reforça o reconhecimento institucional da importância da categoria.
Além de beneficiar diretamente os servidores, a medida contribui para a organização administrativa e para a eficiência do Poder Judiciário, garantindo maior racionalidade na gestão dos prazos e na execução das ordens judiciais.
Mobilização e resultado
A conquista evidencia a força da atuação coletiva. A demanda surgiu da experiência prática de um colega e foi consolidada por meio da articulação técnica do SINDOJUS-GO junto às instâncias competentes.
A aprovação unânime da alteração do artigo 143 demonstra que a construção de soluções fundamentadas e dialogadas é o caminho para avanços concretos.
O SINDOJUS-GO reafirma seu compromisso com a defesa permanente dos direitos e prerrogativas dos Oficiais de Justiça de Goiás e seguirá atuando para promover melhorias normativas que fortaleçam a categoria, o Judiciário e a prestação de serviços à sociedade.



