Resolução 600

TJGO regulamenta Resolução 600, que institui o Agente de Inteligência Processual

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, nesta terça-feira, 29, na Comissão de Legislação e Controle dos Atos Normativos (CAN), o Provimento que regulamenta, no âmbito da Justiça goiana, a Resolução nº 600/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a política judiciária de inteligência processual em todo o território nacional. O TJGO é um dos primeiros tribunais do país a regulamentar a norma.

A Resolução nº 600/2024 estabelece as diretrizes para atuação dos Oficiais e Oficialas de Justiça como Agentes de Inteligência Processual, promovendo a reestruturação das atribuições da categoria a partir da integração entre a experiência prática adquirida nas ruas e os sistemas eletrônicos utilizados pelo Judiciário.

Durante a sessão, a vice-presidente e diretora jurídica do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO), Carolina Rosa Santos, fez sustentação oral em defesa do Provimento, ressaltando a importância da iniciativa para a categoria e para a eficiência do sistema judicial.

“Nos sentimos honrados em saber que o Tribunal de Goiás é um dos primeiros tribunais que regulamenta essa Resolução”, afirmou Carolina. “Tanto eu quanto o presidente do SINDOJUS-GO, Eleandro, somos grandes entusiastas da implementação desta Resolução porque temos consciência e certeza do ganho inestimável para a prestação jurisdicional”, completou.

Segundo Carolina, a regulamentação da Resolução representa “a reconstrução das atribuições dos(as) Oficiais e Oficialas de Justiça previstas no ordenamento jurídico”, e reforça o papel estratégico da categoria na efetivação das ordens judiciais, agora com maior qualificação e eficiência.

A dirigente sindical também lembrou que ela e o presidente do sindicato, Eleandro Alves Almeida, assinaram artigo publicado no site Consultor Jurídico (Conjur), no dia 25 de março de 2025 — Dia Nacional do Oficial de Justiça —, no qual analisam os impactos e os avanços proporcionados pela nova política.

Confira a íntegra do artigo clicando aqui.

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