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Fenojus e SINDOJUS derrubam o art. 154-A, do novo CPC

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A Diretoria da Fenojus se reunião em Brasília no dia 27 de maio de 2014, terça-feira, com as Lideranças dos Partidos no Senado Federal. O Objetivo da reunião foi retirar o Art. 154-A do novo CPC, esse dispositivo acarretaria aos Oficiais de Justiça do Brasil um enorme prejuízo. Há aproximadamente seis meses os membros da Diretoria da FENOJUS em conjunto com os SINDOJUS, PA, PB, CE, RN, MT, GO, SP e PE não mediram esforços para derrubar referido artigo, obtendo êxito, somente agora. Em Novembro obtivemos vitória na votação no plenário da Câmara Federal e devido a confusão gerada pelos atos governamentais, de forma equivocadas, mesmo com protestos do líder do PMDB, o presidente da Casa não reconheceu a vitória no resultado final. Diante da persistência das entidades representativas, o equívoco fora reconhecido e todos os Oficiais de Justiça do Brasil saíram ganhando. O Oficial de Justiça trabalharia de forma engessada sem nenhuma flexibilidade, bem como não teria nenhuma compensação, nas inúmeras diligências que seriam acarretadas, caso permanecesse o Art. 154-A. Diante de tantas idas e vindas, prova-se a necessidade de membros da FENOJUS e demais Sindicatos do Brasil, permanentemente na Capital Federal. Infelizmente as dificuldades da permanecia em Brasília e o cansaço gerado pelas diversas reuniões, que por vez penduram por até dez horas, conforme ocorreu no CNJ, desestabilizam fisicamente os participantes nas reuniões e causa resistência de aumento do efetivo em Brasília.

Fonte: Link

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