O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reajustou o valor do auxílio-moradia de 375 magistrados para R$ 4.377, mesmo valor do teto estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resolução aprovada há 8 dias. A informação foi publicada na coluna Direito e Justiça desta quarta-feira (15).
O aumento – que é retroativo a 15 de setembro – será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O TJ-GO já pagava o auxílio com valor médio de R$ 2,3 mil, o equivalente a 10% do subsídio de cada magistrado, totalizando cerca de R$ 8 milhões, por ano.
Com o reajuste, o impacto anual aumentará em torno de R$ 7 milhões, conforme adiantou o diretor-geral do órgão, Wilson Gamboge. Significa que, todo o ano, o TJ-GO deverá gastar cerca de R$ 15 milhões só com o pagamento do benefício.
Em nota oficial divulgada hoje, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás afirmou que a medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Leia a nota na íntegra abaixo:
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), entidade representativa da magistratura goiana, esclarece, em atenção à Resolução nº 25 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 13 de outubro de 2014, que o órgão, ao alterar a Resolução nº 2/2013, que regulamenta o pagamento de ajuda de custo prevista no artigo 5º da Lei Estadual nº 17.962/2013, cumpriu decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A decisão da última instância da Justiça brasileira, por sua vez, atende ao que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura, uniformizando, assim, o tratamento da questão envolvendo a verba de natureza indenizatória (ajuda de custo para moradia) ao considerar o caráter nacional do Poder Judiciário e unicidade da magistratura, não fazendo diferenciação entre juízes estaduais, militares, trabalhistas e federais e nem entre membros do Ministério Público, também alcançados pela decisão do Supremo, ficando estabelecido, portanto, o princípio da simetria constitucional.
Gilmar Luiz Coelho
Fonte: O Popular