O SINDOJUS-PA entrou como terceiro interessado no pedido de providência da Federação das Entidades Representativas Dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil-Fojebra, junto ao CNJ pelo qual requer medidas efetivas e de caráter permanente visando melhoria da segurança dos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções. Junto com o pedido ambas entidades protocolaram um dossiê com os dados referentes a diversos casos de agressões e vítimas fatais no estrito cumprimento do dever legal. Em análise as diversas informações prestadas verifica-se o descaso e o despreparo de alguns tribunais no país, quando informam que o Oficial de Justiça pode requisitar o apoio policial conforme prevê os códigos processuais. E nos casos emergenciais onde é feito a solicitação através do 190 e não aparece nenhuma viatura o que fazer? Vejam as respostas mais descabidas de alguns TJs em anexo: Vale destacar como por exemplo o TJGO onde informa que os Oficiais de Justiça fazem jus a uma gratificação de risco de vida no valor de 10% dos vencimentos. Como se isso eximisse o Tribunal goiano da responsabilidade de resguardar a integridade física do Oficial. Outra resposta que merece atenção foi a do TJRS onde informa que os Oficiais de Justiça podem adquirir pessoalmente porte de arma de fogo conforme prevê a lei 10826/2003. Seria pertinente que todas as entidades representativas, incluindo as Federações, requisitassem de seus Tribunais a compra de arma de fogo e coletes balísticos, já que alguns tribunais informaram que em nenhum momento fora requisitado por entidades representativas a compra de arma de fogo ou equipamento de segurança. Na verdade esses tribunais estão transmitindo as suas responsabilidades para as entidades sindicais. Em seu pedido o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará requereu os seguintes itens: 01- conforme o Estatuto do Desarmamento o CNJ encaminhe projeto de lei para que os Oficiais de Justiça usei Arma de fogo institucional adquirida pelos TJs. 02-que os TJs promovam cursos de defesa pessoal para os Oficiais de Justiça. 03- que o CNJ após alteração do Estatuto do Desarmamento regulamente o uso de arma de fogo para os oficiais de Justiça.04- que envie um pedido ao Presidente do Senado requerendo urgência na tramitação da PLC-030/2007. 05- aquisição de esquipamento não letais. Vale lembrar que apesar do SINDOJUS-PA não ser filiado a FOJEBRA, parabeniza a entidade pela iniciativa e o que prevalece é o interesse comum. O processo encontra-se em pauta para votação e será votado a qualquer momento. Unidos somos mais fortes!
Veja na íntegra: Sindosjus-PA