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Oficiais de justiça querem alterar lei que trata das locomoções da categoria

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O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás (Sindojusgo) juntamente com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus) protocolou, no Senado Federal, pedido para alterar o artigo 54 da lei 9.099. A intenção é excluir as despesas dos Oficiais de Justiça da isenção de pagamento de custas previstas na lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O pedido é resultado da Assembléia Geral da categoria, realizada no Tocantins, no mês passado. “Essa lei foi criada para favorecer os pobres. Aquelas pessoas que não tem condições financeiras de arcar com às custas do processo. Com o decorrer do tempo, a Lei sofreu muitas alterações e várias categorias começaram a usufruir desse benefício. A nossa intenção é aqueles que são beneficiários da assistência jurídica continuem isentos, mas aqueles que não se enquadram na lei devem recolher, no mínimo, as locomoções dos oficiais de justiça”, expõe o presidente do Sindojusgo, Moizés Bento. Hoje, os beneficiários da Lei, sejam as pessoas físicas, organizações sociais de interesse público, sociedade de crédito e até mesmo os micro-empreendedores e micro-empresas não pagam as locomoções dos oficiais de justiça em relação ao cumprimento dos mandados. “Vale lembrar que as despesas com transporte dos oficiais de justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas ou emolumentos, estando à parte obrigada a antecipar o pagamento destinado ao custeio dessas despesas”, esclarece o presidente. Os representantes da categoria acreditam que está havendo um desvio de finalidade da Lei, onde partes que tem a condição financeira de arcar com o ônus do pagamento das custas processuais e despesa que são de sua responsabilidade, estejam transferindo a responsabilidade para o estado. “Vamos lutar para que todos aqueles que não estão enquadrados na lei 9.099 como beneficiários da assistência judiciária, sejam eles os micro-empreendedores, pequenas empresas e sociedade de crédito passem a recolher a locomoção do oficial de justiça para o cumprimento de seus mandados e execuções”, explica Moizés.

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