Hoje (07.12) no Diário da União foi publicada a decisão do Ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece que os oficiais de Justiça de Goiás, que foram nomeados antes de 1.999, tem direito a ajuda de custo 475, benefício que correspondia a 100% do salário do servidor na época. O benefício foi suprimido pelo Governo de Goiás e prejudicou a categoria. A Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (AOJUSGO/SINDOJUSGO) entrou na Justiça para ressarcir os direitos dos servidores. “A decisão do STJ confirma a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que também garantiu esse direito aos servidores. Foram anos de luta da equipe jurídica da Associação para que chegássemos a esse resultado positivo e justo. O objetivo é trabalhar para garantir e fazer valer os direitos dos servidores e associados”, explica o presidente do Sindojusgo, Moizés Bento. O advogado da instituição, Gleidson Araújo explica que os filiados tem direito de receber os valores da ajuda de custo desde 1.999 até o início da implementação dos pagamentos, devidamente acrescidos das cominações legais. “A causa foi intitulada 475 porque o benefício era uma ajuda de custo que correspondia a 100% do salário da época. Esperamos o transito em julgado dos autos para o pagamento deste e dos demais processos idênticos”, explica o advogado. Moizés ressalta que vários servidores faleceram ou se aposentaram aguardando o reconhecimento judicial e a satisfação de seus direitos com o devido, justo e necessário pagamento.