Notícias

SINDOJUS-GO requer suspensão do provimento 21/2018 e a nomeação dos concursados

2 Mins read

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás protocolou na última terça-feira (04/07) um recurso questionando o provimento 21/2018 publicado pela Corregedoria Geral da Justiça em junho desse ano. Por meio do recurso, a categoria está questionando sobre a contratação de oficiais de justiça “ad hoc” e requerendo a nomeação de concursados. O documento será enviado ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Desembargador Gilberto Marques e logo depois à apreciação da Corte Especial. No pedido, protocolado com número 38.131, o SINDOJUSGO questionou o 2º parágrafo do provimento, onde diz que “não poderá haver designação de oficial de justiça ad hoc de quem não seja servidor do Poder Judiciário ou não esteja à disposição formal deste poder”. Segundo o presidente do sindicato, Moizés Bento, o texto permite que qualquer outro servidor de outros poderes ou mesmo que não sejam efetivos, possam a assumir o cargo de oficial ad hoc, o que seria inconstitucional. O sindicato também alega a ilegalidade quanto ao 3º parágrafo do provimento, que diz que: “aplica ao oficial de justiça ad hoc, nomeado nos termos do parágrafo anterior, as mesmas regras previstas para o ressarcimento do Oficial de Justiça de carreira, inclusive no que diz respeito às diligências efetivadas antes da edição deste provimento”. Moizés afirma que o parágrafo estende aos oficias ad hoc todos os direitos relativos aos oficiais efetivos. “Isso fere a lei, porque a lei diz que para adquirir esses direitos, tem que ser via concurso público. Dessa forma, o que deveria ser excepcional, como a nomeação de ad hocs, passa a ser praticamente adotado de forma institucionalizada pelo tribunal, através desse provimento da corregedoria”, ressalta o presidente. A nomeação dos concursados também está sendo requerida no protocolo. No provimento 33, de 2014, o sindicato pediu que seja declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade por configurar irregular designação de oficiais de justiça ad hoc pelos Depositários Públicos, pois isso caracteriza afronta direta à previsão constitucional de realização de concurso público. Vale ressaltar que o Ministro Ricardo Lewandowski, na relatoria da ADI 3342-DF , expressou que: “É necessário o concurso público tanto para o ingresso originário no serviço público, quanto para o provimento de cargos diversos para os quais o servidor foi admitido”. O mesmo é defendido pelo SINDOJUSGO, que concorda que é inconstitucional qualquer forma que venha burlar a constituição. “É importante aqui clarear que SINDOJUS-GO não pretende impedir a nomeação “ad hoc”, de qualquer servidor efetivo deste Poder para exercer as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, pretende sim, que tais nomeações sejam limitadas para o singular ato que necessite de nomeação e por período certo e determinado”, prescreveu o Sindicato no recurso.

Matérias relacionadas
Notícias

TJGO aprova redução de jornada para mães de crianças com até 6 anos

Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), aprovada no último dia 31 de maio, reduz a…
Notícias

Homem condenado por tentativa de estupro virtual

O mundo virtual chegou à Justiça de várias formas, seja pela virtualização dos processos, seja pela ampliação e aprimoramento da tipificação de…
Notícias

Presidente do SINDOJUS-GO e da FESOJUS visita Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça de Alagoas

O presidente do SINDOJUS-GO e da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça (FESOJUS), Eleandro Alves Almeida, participou, nesta segunda-feira, 22,…
Inscreva-se no nosso informativo virtual

fique por dentro das novidades e receba nossa revista eletrônica mensal