Notícias

Edital de eleição conjunta do SINDOJUS-GO E AOJUS-GO

2 Mins read

Pelo presente edital, faço saber que no dia 03 (três) de junho de 2019, no período de 08h00 às 17h00, nos locais a serem fixados quando da portaria baixada pelo Presidente do Conselho Diretor, serão realizadas as eleições gerais para composição da Diretoria Executiva, Conselho Diretor e Conselho Fiscal de Ética, do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do estado de Goiás – SINDOJUS – GO e as Eleições gerais para composição da Diretoria Executiva, Conselho Diretor e Conselho Fiscal e de Ética, da Associação dos Oficiais e Justiça Avaliadores do Estado de Goiás, AOJUSGO, para os triênios de 2019/2022, mediante escrutino secreto por escrito ou meio eletrônico de voto de seus filiados/associados, ficando aberto o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, encerrando 30 (trinta) dias ates da data da Assembleia Geral Respectiva, para inscrições das chapas. O requerimento de inscrição nos termos do Estatuto, onde deverá ser feito por chapas completas com a assinatura de todos os requerentes indicando os candidatos e assinatura do termo de compromisso, feita por filiados efetivos em pleno gozo dos direitos e deveres estatutários que estejam filiados no mínimo a 06 (seis) meses antes do registro da chapa bem como declaração de próprio punho, afirmando possuir bons antecedentes e que não responde a processos criminais, com sentença condenatória transitada em julgado, dirigidas a Comissão Eleitoral. A secretaria da entidade situada na Rua 72, Qd. C-16, Lotes 12/15, Nº 223, Cond QS TOWER, Sala 512, Setor Jardim Goiás, CEP 74.810-180 Goiânia-GO, funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta feira, onde se encontrará à disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 02 (dois) dias, iniciado no primeiro dia útil depois de findado o prazo para inscrições das chapas, dirigida a comissão eleitoral, onde será cientificado o candidato impugnado para no prazo de 02 (dois) dias, para apresentar contrarrazões, instruído o processo a Comissão Eleitoral decidira no prazo de 02 (dois) dias quanto a procedência ou improcedência da impugnação. Havendo decisão pela procedência da impugnação será cientificado o candidato da chapa a Diretor Presidente para no prazo de 02(dois) dias faça a substituição do candidato impugnando sob pena de indeferimento da chapa. Com antecedência de 10 (dez) dias da eleição, será baixada uma portaria pelo presidente do Conselho Diretor, relacionando as chapas inscritas os nomes dos candidatos e o parecer da comissão Eleitoral. Caso tenha somente uma chapa inscrita e/ou homologada pela Comissão Eleitoral, será realizada a eleição por aclamação. Caberá ainda Comissão Eleitoral, a organização da mesa receptora dos votos, apuração dos votos com a presença de fiscais das chapas e a proclamação da chapa eleita. Diretoria Executiva, Presidente Moizes Bento dos Reis. Goiânia, 02 de abril de 2019.

Matérias relacionadas
Notícias

TJGO realiza 2ª edição da Corrida da Justiça

O SINDOJUS-GO é parceiro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na realização da 2ª edição da Corrida da Justiça,…
Notícias

SINDOJUS-GO e SecoviGoiás discutem entrada de oficiais de justiça em condomínios fechados

O presidente do SINDOJUS-GO, Eleandro Alves Almeida, reuniu-se, na manhã desta terça-feira, 12, com o superintendente do SecoviGoiás, Floriano Gomes, e com…
Notícias

Comitiva da UFG e Governo de Goiás apresentam aplicativo Minha Vaga ao SINDOJUS-GO

O SINDOJUS-GO recebeu nesta segunda-feira, 11, em sua sede, a visita do coordenador do curso de Publicidade e Propaganda da UFG, Marcilon…
Inscreva-se no nosso informativo virtual

fique por dentro das novidades e receba nossa revista eletrônica mensal