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Falta de padronização nos mandados gera decisão equivocada de juíz

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A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (SINDOJUS-GO) e a Diretora da Central de Mandados da comarca de Goiânia, Aparecida Manoel, se reuniram, na tarde de ontem (quinta-feira), com o juiz da 12° Vara Cível, Silvânio Divino de Alvarenga para tratar sobre decisão equivocada que viralizou nacionalmente.

decisão foi proferida nos autos judiciais 5591309.48.2018.8.09.0051 em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. O magistrado determinou a remessa de ofício à corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e ao Conselho Nacional de Justiça para apurar eventual falta funcional de oficiala de justiça. (clique aqui e veja a decisão).

Os representantes da categoria apresentaram ao magistrado o mandado que foi confeccionado e encaminhado para o cumprimento, provando que o ato praticado pela Oficiala de Justiça cumpriu fielmente a decisão do juiz, bem como respeitou tudo que estava no teor do mandado.

O mandado foi nominado de mandado de busca, apreensão, depósito e citação. No teor do mandado, constou que a citação somente deveria ser efetuada após a realização da busca e apreensão veicular, o que não ocorre, motivo pelo qual a oficiala de justiça não efetivou a citação. No corpo do mandado, também não houve menção quanto à necessidade de intimar a parte para audiência.

“O próprio magistrado confirmou que o mandado condicionava a citação ao cumprimento da liminar, bem como também que não havia menção à intimação para audiência. A oficiala de justiça cumpriu na íntegra o mandado que lhe foi entregue, não cabendo a esta fugir ou ampliar os atos do mandado” explica o advogado da instituição, Gleidson Araújo. (clique aqui e veja o mandado).

Pedido de desculpas

Ao constatar o equívoco que o levou a prolatar a decisão amplamente divulgada, o juiz Silvânio Alvarenga pediu desculpas à categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores em nome do Sindojusgo e determinou ao escrivão o recolhimento dos ofícios enviados ao CNJ e à Corregedoria do TJGO, bem como a alteração da redação de seus mandados com a retificação da decisão.

“Aproveitamos esse equívoco para mostrar que a padronização dos mandados é fundamental e necessária para a boa e efetiva prestação jurisdicional. Temos visto o empenho da categoria em se especializar para realizar um trabalho de excelência e ética”, finaliza Moizés.

Para o Sindojusgo todo esse problema se dá devido às dificuldades que vem enfrentando junto às Diretorias de Informática e Divisão de Gerenciamento do Processo Judicial Digital do TJGO que impõem dificuldades para implantação do acesso ao processo digital à categoria dos Oficiais de Justiça, agravado pela não implantação da padronização dos mandados conforme solicitado.

Morosidade

De todos os Tribunais de Justiça do Brasil, somente o TJGO não permite à categoria dos Oficiais de Justiça o acesso ao sistema de processo eletrônico.

“Há mais de um ano o Sindojusgo vem tentando junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a finalização dos PROAD’s nº 83.124, nº 102978 e nº 110693 para que a categoria dos Oficiais de Justiça tenha acesso ao processo digital, bem como a padronização dos mandados, o que até hoje não se concluiu por omissão dessas diretorias. Diante da repercussão negativa que esse fato gerou em nossa categoria em âmbito nacional e da resistência que estamos encontrando em alguns departamentos do TJGO, caminhamos para levarmos o tema ao CNJ”, finaliza Moizés Bento”.

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