O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás dará início à primeira etapa do retorno gradativo às atividades presenciais, a partir do dia 15/08/20. O Oficial de Justiça pode se orientar sobre o Regime Diferenciado de Trabalho por meio do Provimento n. 26 CGJ-TJGO e Decreto Judiciário 1431/20.
É importante que sejam considerados todos os itens do Provimento n. 26 CGJ-TJGO. São informações importantes como a dispensa da nota de ciência, intimações por meios eletrônicos; distribuição de mandados ordinários uma vez por semana; distribuição semanal da quantidade máxima de 50 (cinquenta) mandados por Oficial de Justiça, por ordem cronológica de recebimento na Central de Mandados, sem prejuízo dos considerados urgentes; os mandados em poder do Oficial de Justiça distribuídos antes do início do Regime Diferenciado de Trabalho terão os prazos renovados em dobro para cumprimento, sendo aplicada toda sistemática desse provimento; Intimações e citações eletrônicas de réus presos e cumprimentos de alvarás pelo malote digital.
Neste contexto, de acordo com as matérias “CORONAVÍRUS: PROVIMENTO N.º 26/20 E O REGIME DIFERENCIADO DE TRABALHO PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA” e “SINDOJUS-GO FIRMA PARCERIA COM EMPRESA DE BANCO DE DADOS PARA MELHOR ATENDER SEUS FILIADOS” nossos filiados estão sempre respaldados de orientação e apoio nas atividades, podendo contar com o Sindicato para sanarem suas dúvidas.
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O SINDOUS-GO deseja que esse retorno gradativo a atividade presencial, seja seguro, e de forma consciente no cuidado com a saúde e reforça a importância de procedimentos de prevenção como utilização adequada dos EPIs, higienização constante dos objetos, manter sempre o álcool gel dentro do carro, entre outros.