SINDOJUS-GO repassa orientações sobre o Provimento n. 26 e sobre o Regime Diferenciado de Trabalho a seus sindicalizados
Os filiados do SINDOJUS-GO tiveram uma excelente experiência na troca de informações, juntamente com os dirigentes do Sindicato com explanação passo a passo sobre o Provimento n. 26 CGJ-TJGO. O Oficialato Goiano foi orientado sobre o tema ao longo das últimas semanas e, desta vez, não houve mais espaço para dúvidas.
Entre os dirigentes do SINDOJUS-GO estiveram conectados Moizés Bento dos Reis, Presidente; Eleandro Alves de Almeida, Vice-presidente e Diretor Jurídico; Carolina Rosa Santos; Secretária Geral e Diretora do Núcleo de Assuntos Sindicais; José Moizaniel Formiga Dias, Diretor Financeiro e Administrativo; Jannaína Patrícia Pereira, Diretora de Comunicação; Andréia Pereira de Souza, Conselheira Fiscal e Ética; Guilherme Conceição Bonfim, Conselheiro Fiscal e Ética.
Após o encontro, o Oficial de Justiça Giordano Moreno Pinheiro Martins, da Comarca de Goiânia/GO, apresentou sua colaboração por meio de um resumo do Provimento n. 26 CGJ-TJGO:
1) O cumprimento de mandados será feito, sempre que possível, de forma não presencial. Caso haja a necessidade de cumprimento presencial, deve ser feito uso dos EPIS fornecidos pelo TJGO (art. 7º, caput e §1º);
2) Fica dispensada nota de ciente, o que deve constar da certidão (art. 1º);
3) Intimações e notificações podem ser feitas por meio eletrônico (ligações, chamadas de áudio ou vídeo, via aplicativos de mensagens como WhatsApp ou mesmo e-mail). Deve ser comprovado o recebimento e a ciência, por qualquer meio idôneo, bem como que a parte teve ciência da ordem, mediante certidão circunstanciada e sob a fé pública (art. 2º, caput e § 1º);
4) Excepcionalmente, as citações cíveis poderão ser cumpridas por meio eletrônico em casos de medidas liminares e de antecipação de tutela, inclusive no juizado especial cível (art. 2º, § 2º);
5) Mandados relativos à saúde, alvarás e mandados de réu preso serão feitos via malote digital ou e-mail (arts. 3º, 4º e 5º);
6) As citações criminais, inclusive no juizado criminal, continuam sendo feitas pessoalmente. Deve o Oficial de Justiça questionar ao citando na realização do ato se possui advogado constituído ou se tem condições para tanto, informação que deve constar da certidão (art. 5º, §1º);
7) Os prazos dos mandados serão contados em dobro, inclusive quanto aos mandados distribuídos antes da pandemia (art. 8º, caput e §2º);
8) O recebimento e a devolução de mandados ordinários serão feitos semanalmente para cada oficial de justiça, limitados à quantidade de 50 (cinquenta) mandados por ordem cronológica de recebimento (art. 7º, §3º e §5º).
Portanto, todo sindicalizado deve estar sempre em conexão com o SINDOJUS-GO para manter-se munido de informações e orientações. Os dirigentes e equipe técnica estão sempre dispostos a auxiliarem no que for preciso.
SINDOJUS-GO repassa orientações sobre o Prov. n. 26 e orienta seus sindicalizados sobre o Regime Diferenciado de Trabalho.