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PRAZO DE VENCIMENTO DE MANDADOS É MODIFICADO DURANTE PANDEMIA, A PEDIDO DO SINDOJUS-GO (PROV. 26/20)

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Corregedoria determina modificação dos prazos de vencimento dos mandados durante a Pandemia de acordo com Art. 8 do Provimento 26/2020, a pedido do SINDOJUS-GO

Após petição realizada pelo SINDOJUS-GO, a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás autorizou a Adequação do Sistema de Primeiro Grau, quanto à contagem do prazo para cumprimento de mandados ordinários, conforme estabelecido no art. 8º Provimento-CGJ n.º 26/2020. A decisão foi emitida no dia 09/09/20.

Tal solicitação foi necessária devido ao fato de que em relação ao Provimento nº 26/2020; no artigo 8º, sobre “Os mandados que serão distribuídos durante o período de vigência do Regime Diferenciado de Trabalho, regulado pelas Resoluções nº 313, 314, 318 e 322/2020 do CNJ e suas alterações, e até 30 dias após sua revogação, terão o prazo em dobro para cumprimento”; sendo constatado que “o PROAD Nº 224854 foi arquivado sem o devido encaminhamento de ofício à Divisão de Gerenciamento do Processo Judicial Digital para a devida adequação da norma no SPG”. Como a as centrais de mandados estão tendo que refazer manualmente a prorrogação e as partes e advogados estão interpretando que se na etiqueta colacionada no mandado tem um prazo menor definido deve ser esse o termo a ser considerado.

Portanto, de acordo com a constatação do SINDOJUS-GO, foi necessária a oficialização da “Divisão de Gerenciamento do Processo Judicial Digital para realizar a devida adequação, aplicando o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, que corresponde aos 40 (quarenta) dias úteis autorizados”.

O SINDOJUSG-GO agradece a atenção da Corregedoria na solução desta questão e orienta os Oficiais de Justiça filiados a manterem-se sempre atentos aos nossos canais de comunicação para estas e demais informações essenciais ao Oficialato Goiano.

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