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O Oficial de Justiça na Prestação Jurisdicional durante a Pandemia

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A pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) que aflige o Brasil e o mundo há mais de um ano faz com que as autoridades competentes e a sociedade intensifiquem os cuidados preventivos contra a doença. Nesse sentido, de acordo com o Decreto Judiciário Nº 666/2021, emitido no dia 28/02/21, estão suspensas as atividades e atendimentos presenciais, além do prazo processual em processos físicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, entre os dias 01/03/21 a 14/03/21.

Diante dos riscos trazidos pela profissão, o Oficial e Oficiala de Justiça estão trabalhando na garantia da prestação jurisdicional, de acordo com as normas de segurança e provimento que buscam assegurar sua integridade física. Acesse o PROVIMENTO Nº 26

O retorno ao sistema lockdown é novamente a realidade devido ao aumento do número de casos de infecção, dos óbitos e taxas elevadas de ocupação de UTI’s e leitos hospitalares em diversos municípios no estado de Goiás. Sendo assim, a distribuição de mandados judiciais não urgentes ficará suspensa enquanto permanecer esta situação. Os mandados judiciais urgentes deverão ser encaminhados aos Oficiais de Justiça por e-mail.

“Rogamos que o mais breve possível tudo volte à normalidade”, declara Moizés Bento dos Reis, Presidente do SINDOJUS-GO. Na última quinzena do mês de fevereiro, somente na comarca de Goiânia, foram mais de seis casos de infecção pela COVID-19 entre os Oficiais de Justiça. Alguns contaminados estão se recuperando em casa e outros em UTI. Além disso, tivemos a triste notícia do falecimento da esposa de um de nossos colegas, também nesta semana.

Nesse momento o SINDOJUS-GO, em nome de sua diretoria, agradece ao Presidente do TJGO Desembargador Carlos Alberto França, à Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Dra. Sirlei Martins da Costa, bem como toda a administração em favor dos Oficiais de Justiça, que levou até à presidência do TJGO a periclitante situação do Oficialato goiano.

No Brasil já foram registradas as mortes de 39 Oficiais de Justiça pela doença, sendo dois destes do estado de Goiás:

José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Bastos Costa (TJPA), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcio Guglielmi (JFSP), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA), Irani Inacio Silveira (TJRO), José Roberto Cavalcanti Moura (TJDFT), Alberto Cabariti Filho (TJSP), Nadea Maria da Câmara (JFRJ), Rubens Celso de Souza Lima (TJSP), Neuzomir Marques (TJSP), Landir Antunes (TJAP), José Renato Soares Bandeira (TRT-1), Cleiber dos Santos Amaral (TJAC), João Francisco Filho (TJPE), Valter Antunes de Azeredo (TJRJ), Felipe Gouveia (TJRJ), Petrônio dos Passos Gomes (TJAP), Pérola Rozen Sztajnberg (TJRJ), Mário Piva (TJSP), Raimundo José de Brito Filho (TJTO), Helilton José Andrade Soares (TJAM), Eliel Ribeiro dos Anjos (TJBA), José Afonso Soares (TJCE) e Rômulo Pessoa de Oliveira (TJRO).

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