O SINDOJUS-GO avalia que a Lei Estadual nº 23.848/2025, sancionada recentemente, inviabiliza o acordo que vinha sendo construído com o Tribunal de Justiça de Goiás para o pagamento dos valores referentes às diligências infrutíferas retroativas. A nova legislação reduziu o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para 10 salários mínimos, limite considerado insuficiente para atender às necessidades do processo em curso.
Segundo o vice-presidente e diretor jurídico do sindicato, Guilherme Bomfim, a mudança compromete diretamente as tratativas. Ele explica que o processo, conhecido como “ação das infrutíferas”, foi movido porque, em determinado período, o TJGO deixou de pagar as diligências em que os mandados não eram cumpridos.
O SINDOJUS-GO reforça que permanece atento aos impactos da nova legislação e continuará buscando alternativas que garantam o pagamento justo dos valores devidos aos oficiais e oficialas de justiça.



