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Porte de arma

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Juiz cita norma da PF sobre atividades de risco. Segundo decisão, meirinho se enquadra pela “execução de ordens judiciais”

O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), na jurisdição do Distrito Federal (DF), confirmou sentença, em acórdão disponibilizado no dia 29 de agosto, que garante autorização de porte de arma de fogo a oficial de Justiça da comarca de Ceilândia (DF).

Autor da ação, Adalmi Fernandes Carneiro é servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele atua também em Águas Lindas de Goiás (GO), por meio de convênio com o Tribunal de Justiça goiano.

O ato do TRF1 foi motivado por mandado de segurança impetrado por Adalmi para reforma de decisão da Polícia Federal (PF). Acionada pelo oficial de Justiça, a corporação negou o porte de arma alegando que o meirinho deveria comprovar ameaça concreta.

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