Atividade de Risco

Ameaças durante cumprimento de mandado reacende alerta sobre riscos à atuação de oficiais de justiça

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Um oficial de justiça com 11 anos de atuação, lotado em Aparecida de Goiânia, foi vítima de ameaça de morte durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de veículo, na última terça-feira (28), por volta do meio-dia.
De acordo com o relato do servidor, a diligência ocorreu em via pública e contou com a presença do depositário fiel, representante da instituição financeira, além do apoio da Polícia Militar. Após a identificação do veículo objeto da ação, o oficial dirigiu-se ao imóvel para localizar o responsável.
Segundo ele, o morador saiu do local já em comportamento agressivo e, ao tomar conhecimento do teor da ordem judicial, tentou se dirigir ao veículo. A ação foi contida pela Polícia Militar, momento em que o indivíduo passou a resistir ao cumprimento do mandado.
Durante a abordagem, o homem teria feito ameaças de morte ao depositário fiel, afirmando que sabia onde ele morava e que atentaria contra sua vida. Em seguida, também passou a ameaçar o oficial de justiça, avançando em sua direção e tentando acessar o interior da residência, o que levantou suspeita de possível busca por algum tipo de arma.
Diante da situação, o oficial deu voz de prisão por desobediência, resistência e ameaça. O suspeito foi contido e algemado pela Polícia Militar, sendo encaminhado à delegacia, onde teve a prisão em flagrante registrada. Conforme o relato, as ameaças persistiram durante todo o trajeto.
Ainda durante a ocorrência, foi localizado no veículo do autor um bastão flexível, semelhante a um cassetete. O mandado judicial foi cumprido e o veículo devidamente apreendido.
O servidor destacou que, ao longo da carreira, já enfrentou outras situações de risco, mas classificou o episódio como o mais grave, sendo a única vez em que precisou dar voz de prisão. Ele ressaltou que a atuação rápida da Polícia Militar foi fundamental para evitar consequências mais severas.
Casos como este reforçam um cenário preocupante. Levantamento da Assojaf-GO, com dados entre 2000 e 2024, aponta que Goiás registrou o maior número de ocorrências de agressões contra oficiais de justiça na região Centro-Oeste. O Dossiê de Crimes contra Oficiais de Justiça também indica que, em nível nacional, a maior incidência de violência ocorre durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Para o presidente do SINDOJUS-GO, Moizés Bento dos Reis, o caso reflete um aumento preocupante da violência enfrentada pela categoria. Segundo ele, a entidade tem acompanhado de perto essas ocorrências e cobrado providências institucionais.
“O sindicato está atento ao crescimento dos casos, especialmente durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, e tem exigido do Tribunal de Justiça medidas concretas de acompanhamento e prevenção, inclusive com atuação do serviço de inteligência”, afirma.
Moizés Bento dos Reis também destaca a necessidade de uma resposta mais rigorosa do Estado diante dessas situações.
“Estamos cobrando uma atuação mais firme das autoridades e a aplicação de punições mais severas. Há um movimento nacional, construído pelas entidades sindicais e pela federação, que resultou no fortalecimento da legislação voltada à proteção dos oficiais de justiça”, pontua.
Ele faz referência à Lei nº 15.134/2025, que ampliou a proteção legal à categoria, prevendo maior rigor na punição de crimes cometidos contra esses profissionais. A lei prevê o endurecimento das penas para crimes cometidos contra oficiais de justiça e outras autoridades no exercício de suas funções. Em casos de lesão corporal dolosa, a punição pode ser aumentada de um a dois terços sobre a pena base, que varia de três meses a um ano de detenção. Já em situações de assassinato, o crime passa a ser enquadrado como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Quando há lesão corporal gravíssima ou seguida de morte, o delito é classificado como hediondo, sem possibilidade de fiança ou anistia. O agravamento das penas se aplica quando o crime ocorre em razão da atividade profissional da vítima e se estende também a cônjuges e familiares até o terceiro grau, incluindo parentes por afinidade, reforçando a proteção legal a esses agentes públicos e seu núcleo familiar.
“O objetivo é garantir que esses casos não se tornem recorrentes nem naturalizados. É fundamental que haja firmeza do Estado para coibir esse tipo de violência e assegurar condições seguras de trabalho aos oficiais de justiça”, conclui.

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