A Administração informa que recebeu no final da tarde de sexta-feira um Auto de Interdição do prédio do Fórum Trabalhista de Goiânia.
De acordo com a Lei nº 5.194/1966, o laudo de vistoria que precede a lavratura de qualquer auto de interdição somente terá valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados.
Portanto, referido auto é totalmente desprovido de credibilidade, uma vez que foi lavrado por fiscal que não tem registro no CREA e, consequentemente, sem habilitação técnica para tal avaliação.
A Diretoria-Geral já compareceu à Secretaria de Defesa Civil e ao Conselho Regional de Engenharia a fim de viabilizar a imediata cassação do aludido auto.
A Administração reafirma, na oportunidade, com base em laudo emitido pela Stabile Engenharia Ltda., que não há motivos para preocupação em relação à integridade estrutural da edificação.
Referida empresa, uma das mais conceituadas do país em cálculo de estrutura metálica, concluiu que a edificação encontra-se em excelentes condições de segurança, assertiva também ratificada pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal.
O Núcleo de Engenharia coloca-se à disposição de todos os magistrados, servidores e demais usuários da Justiça do Trabalho para esclarecimentos técnicos sobre o assunto pelo telefone (62) 3901-3660.
Veja abaixo o laudo emitido pela Stabile Engenharia Ltda.
Cálculo de verificação – Stabile Engenharia (PDF)
Fonte: Portal TRT 18ª Região(mais…)