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AOJUSGO está trabalhando junto à Sefaz e requer documentação

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Concessão de desconto na alíquota do ICMS e do IPVA, esta será de 0,5% para aquisição de veículos por oficiais de Justiça
A lei 18.804, que dispõe sobre a concessão de desconto no ICMS na aquisição de veículos por oficiais de Justiça e no IPVA de veículo de propriedade do servidor, foi sancionada pela Alego

A Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (AOJUSGO) está em contato junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), para liberação da documentação necessária para que os oficiais de Justiça possam adquirir veículo com desconto do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), incidente sobre o veículo do oficial de Justiça. A Sefaz é a responsável pela concessão do benefício previsto por lei, sob o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
O benefício fiscal foi sancionado no último dia 9 de abril, pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), por meio da Lei nº 18.804, que dispõe sobre a concessão de descontos fiscais na alíquota do ICMS, com redução para a alíquota de 0,5% na compra de veículo novo para oficial de Justiça, utilizado nas atividades profissionais, bem como redução para a alíquota de e 0,5% no IPVA incidente sobre o veículo do oficial de Justiça.


Legislação


A Lei nº 18.804 prevê que a redução no ICMS deve ser concedida no intervalo de dois anos em dois anos para cada oficial de Justiça, que esteja na ativa, exceto em caso de furto, roubo ou outro crime contra o patrimônio, ou sua perda total em virtude de acidente. Nesse caso, o oficial de Justiça deve apresentar boletim de ocorrência e da comprovação da perda total por laudo técnico elaborado por perito de área para adquirir um novo veículo com desconto fiscal.
Cada oficial de Justiça terá direito a redução para a alíquota de 0,5% no IPVA somente em um veículo, independente de sua propriedade. O veículo contemplado com o benefício fiscal ficará isento do pagamento anual da Taxa de Licenciamento. Leia aqui a íntegra da Lei nº 18.804.

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