O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás (SINDOJUSGO), por meio do seu corpo jurídico informa aos oficiais de justiça que aconteceu na última segunda-feira (20/03), o transito julgado para reverter a decisão do Agravo em Recurso Especial do Estado de Goiás que reconhecia a prescrição do direito a Ação vulgo 475. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves decidiu e reconheceu que os oficiais de Justiça de Goiás, que foram nomeados antes de 1.999, tem direito a ajuda de custo 475, benefício que correspondia a 100% do salário do servidor na época. O processo retornará para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Em 1998 o benefício foi suprimido pelo Governo de Goiás e prejudicou a categoria. O Sindojusgo/Aojusgo entrou na Justiça para garantir os direitos dos servidores. “A decisão do STJ confirma a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que também garantiu esse direito aos servidores. Foram anos de luta da equipe jurídica para que chegássemos a esse resultado positivo e justo. O objetivo é trabalhar para garantir e fazer valer os direitos dos servidores e associados”, explica o presidente do Sindojusgo, Moizés Bento. Com a decisão do STJ, a execução no Tribunal de Justiça de Goiás, em que beneficia mais de 270 Oficiais de Justiça, cujo processo se encontrava suspenso aguardando esta decisão, será retomado seu curso normal com o encaminhamento à Corte Especial para julgamento dosEmbargos a Execução. Neste processo, os Oficias de Justiça fazem jus ao recebimento dos valores da ajuda de custo desde 1.999 até o início da implementação dos pagamentos, devidamente acrescidos das cominações legais. “A causa foi intitulada 475 porque o benefício era uma ajuda de custo que correspondia a 100% do salário da época”, ressalta o advogado do Sindojusgo, Gleidson Araújo. Moizés ressalta a necessidade das filiações na data da propositura da ação de conhecimento conforme decisão do STF e que vários servidores faleceram ou se aposentaram aguardando o reconhecimento judicial e a satisfação de seus direitos com o devido, justo e necessário pagamento