Essa semana a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojusgo) esteve reunido com o presidente da Assembléia Legislativa de Goiás, José Vitti para tratar sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI nº 5047554.24.2017.8.09.0000) proposta pelo Ministério Público de Goiás contra a Lei nº 18.804/2015, que concede benefício fiscal aos Oficiais de Justiça. Na última Sessão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o resultado foi desfavorável à categoria. Diante disso, na quarta-feira (25/10), a Alego protocolou Interposição Embargos de Declaração em favor da lei. “Vamos recorrer para que o benefício fiscal, concedido aos oficiais de justiça seja mantido. A interposição não foi proposta pelo Sindojusgo porque não teria legitimidade. Vamos esperar o resultado desse recurso”, explica o presidente do Sindojusgo, Moizés Bento. Sobre a Lei A Lei nº 18.804/2015 reduz para 0,5% a alíquota de ICMS na compra de veículos novos e também determina a redução para 0,5% da alíquota do IPVA incidente sobre o veículo de propriedade de servidor público ocupante desses cargos que tenha atribuição de executar mandados no Estado de Goiás. Na ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) alega-se que a concessão da redução do ICMS na compra de veículo não foi precedida da celebração de convênio intergovernamental aprovado pelo Conselho de Política Fazendária, como exige a Constituição Federal. No julgamento da ADI proposta pelo MP-GO, com exceção de apenas um voto divergente, todos os desembargadores acompanharam o parecer do relator Amaral Wilson de Oliveira, favorável à ADI.