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Senado aprova projeto que altera locomoções dos oficiais de justiça

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Na última terça-feira (15.05), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o projeto (PLS 227/2018) que propõe que a diligência de oficial de justiça seja custeada pela parte interessada. Desde 2017, após Assembleia Geral em Santa Catarina, a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás e de sindicatos de vários estados brasileiros protocolou pedido de alteração do artigo 54 da lei 9.099/95.

Na época, o senador Hélio José apresentou a proposta de alteração. Como não foi reeleito, o projeto foi repassado para o senador Wellington Fagundes (PR). A intenção é excluir as despesas dos Oficiais de Justiça da isenção de pagamento de custas previstas na lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

“Essa lei foi criada para aquelas pessoas que não tem condições financeiras de arcar com às custas do processo. Com o decorrer do tempo, a Lei sofreu muitas alterações e várias categorias começaram a usufruir desse benefício. A nossa intenção é aqueles que são beneficiários da assistência jurídica continuem isentos, mas aqueles que não se enquadram na lei devem recolher, no mínimo, as locomoções dos oficiais de justiça”, expõe o presidente do Sindojusgo, Moizés Bento.

Hoje os beneficiários da Lei, sejam as pessoas físicas, organizações sociais de interesse público, sociedade de crédito e até mesmo os microempreendedores e micro-empresas não pagam as locomoções dos oficiais de justiça em relação ao cumprimento dos mandados. “Vale lembrar que as despesas com transporte dos oficiais de justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas ou emolumentos, estando à parte obrigada a antecipar o pagamento destinado ao custeio dessas despesas”, esclarece o presidente.

Os representantes da categoria acreditam que está havendo um desvio de finalidade da Lei, onde partes que têm a condição financeira de arcar com o ônus do pagamento das custas processuais e despesa que são de sua responsabilidade, estejam transferindo a responsabilidade para o estado. “Vamos lutar para que todos aqueles que não estão enquadrados na lei 9.099 como beneficiários da assistência judiciária, sejam eles os micro-empreendedores, pequenas empresas e sociedade de crédito passem a recolher a locomoção do oficial de justiça para o cumprimento de seus mandados e execuções”, explica Moizés.

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