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Coronavírus: provimento nº 26/20 e o regime diferenciado de trabalho para os oficiais de justiça

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Provimento N.º 26/2020 da CGJ-TJGOque entrará em vigor no dia 01 de agosto, por força do Provimento n. 30/2020 da CGJ-TJGO, inaugura uma ampliação horizontal e vertical nas rotinas e regras de trabalho dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás com foco em medidas preventivas e protetivas para evitar o contágio e proliferação do coronavírus no cumprimento de mandados durante o período de calamidade pública pela COVID-19. Assim, até o dia 01/08/2020, o Provimento nº 12/2020 da CGJ-TJGO continuará em vigor, após essa data, será revogado pelo Provimento n. 26/2020, caso não haja eventuais alterações pelo TJGO.

O provimento apresenta soluções para o cumprimento das diligências por meios remotos, eletrônicos, malote digital, via e-mail, aplicativo de mensagem (WhatsApp ou outro similar), ligação de áudio ou de vídeo, por telefone ou aplicativo sob a fé pública e por meios presenciais de forma a expor o Oficial de Justiça ao menor risco possível. Observe sempre nos mandados informações essenciais como número telefônico, fixo ou móvel. Em caso de diligência externa a ser empreendida pelo Oficial de Justiça, o uso de equipamentos de proteção individual deverão ser fornecidos pelo tribunal.

É importante que os Oficiais de Justiça fiquem atentos às normas reguladas no novo provimento, adaptando-se à rotina de trabalho e certificando de maneira circunstanciada o cumprimento da ordem judicial. O SINDOJUS-GO orienta que no ato de devolução do mandado todos os fatos ocorridos no cumprimento da ordem judicial sejam pormenorizadamente certificados, pois, no período pós-pandemia, os atos praticados poderão ser questionados pelas partes processuais.

Nossa Entidade Sindical zela pela saúde da categoria dos Oficiais de Justiça e considera que a saúde é o bem mais precioso. Contudo, o Sindicato se encontra à disposição de seus filiados para sanar quaisquer dúvidas sempre que julgarem necessário.

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