O OFICIALATO DA JUSTIÇA GOIANA TEM SEU DIREITO À COMPENSAÇÃO PELO TRABALHO NO PLANTÃO JUDICIÁRIO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO DO TJ-GO.
O SINDOJUS-GO inaugurou o PROAD 188643, convertido no PROAD 207097, requerendo o reconhecimento do direito de compensação do trabalho realizado no PLANTÃO JUDICIÁRIO aos Oficiais de Justiça em igualdade de condições aos demais servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
No pedido, foi solicitado ainda o cancelamento do Ofício Circular nº 43/2018-SEC que informava às diretorias de foro uma interpretação equivocada sobre o direito de compensação do trabalho no plantão forense para os Oficiais de Justiça, agora devidamente reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A compensação de trabalho decorrente das escalas no PLANTÃO JUDICIÁRIO segue procedimento similar aos dos demais servidores. Confira o Decreto Judiciário nº 1636/20, que entrou em vigor no dia 18/08/20, e que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o controle de frequência e outras providências.
“Assim como os demais colegas servidores, os Oficiais de Justiça também são escalados para a manutenção do ininterrupto trabalho da justiça, que se concretiza com os plantões forenses, por esta razão, o direito à compensação sem dúvida deve ser garantido ao Oficialato” acrescenta o vice-presidente e diretor jurídico do SINDOJUS-GO, Eleandro Alves Almeida.
O SINDOJUS-GO celebra este reconhecimento com todos os Oficiais de Justiça, que estão na lida do dia a dia, cumprindo mandados de domingo a domingo ou em momentos especiais que poderiam estar junto de sua família.