Coronavírus

Decreto pela Situação de calamidade pela COVID-19 no estado de Goiás

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Foi editado no dia 19/02/21 o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 595/2021 de fechamento de algumas comarcas com suspensão das atividades presenciais e suspensão dos prazos. De acordo com a nota técnica emitida pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, serão enquadradas apenas as comarcas que estão na zona vermelha, em situação de calamidade.

Conforme matéria publicada no site sidojusgo.org.br, durante a reunião realizada no mesmo dia com o Comitê Gestor de Crise Institucional, foi solicitado ao Tribunal de Justiça a suspensão de mandados ordinários dos Oficiais de Justiça, para que sem cumpridos apenas os mandados urgentes.

PROVIMENTO Nº 26: É importante lembrar que o Oficialato possui o Provimento nº 26, também reforçado pela Presidência do TJGO, que oportuniza o cumprimento dos atos ordinários em um momento mais adequado, além da possibilidade de cumprir demais mandados eletronicamente. Os servidores têm à disposição ferramentas como Credlink, WhatsApp, e-mail, entre outros, que possibilitam a realização do trabalho dentro da própria casa, evitando riscos com o trabalho externo. O Provimento também permite o não cumprimento do mandado, mesmo sendo urgente. Por exemplo, em locais fechados, em situações de reuniões e em situações que tenha realmente o risco. Basta certificar, devolver e aguardar que seja expedido no momento mais adequado.

Prevenção: Com relação à prevenção, é fundamental que todos utilizem os equipamentos adequados como máscara e álcool gel. Convoque seus colegas a participarem dos hábitos de cuidado e higiene. Evite permanecer na sala dos Oficiais de Justiça em momentos desnecessários, principalmente quando não estiver em seu horário escalado. A sociedade está em uma situação de alerta crítica e protelar o tempo em locais fechados gera risco para todos. Caso haja necessidade de conversar sobre determinado assunto, convide seu colega a para a área externa, e sempre com o uso da máscara. Busque ao máximo a prevenção contra a COVID-19. Há um ano já estamos nesta situação. Por mais que os mandatos ordinários estejam sendo acumulados, o importante é cuidar da vida e da saúde. O cumprimento dos mandados urgentes é essencial, não mais que a prevenção.

Nota de ciente: Não é necessário pegar a nota de ciente. Caso for diligenciar em alguma casa ou prédio, ao confirmar que o jurisdicionado resida no local, deixe na portaria, na casa, no portão. Chame a pessoa e informe que o mandado está lá.

Vacinação: A FESOJUS – Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça realizou uma reunião com os integrantes da área técnica do Ministério da Saúde para inclusão dos Oficiais de Justiça no quarto grupo, referente à Segurança Pública. Já foi enviada a relação de nomes de todos os estados. No momento, o Oficialato Nacional permanece no aguardo de uma resposta sobre esta solicitação. O cenário atual é de vacinação do primeiro grupo referente aos idosos e profissionais da saúde. Além disso, há a escassez de vacinas, conforme o conhecimento de todos. De qualquer forma, assim que os Oficiais de Justiça fizerem parte do grupo da Segurança Pública, é importante aguardar o calendário oficial do governo.

Em caso de dúvida, O SINDOJUS-GO, em nome de toda a diretoria, se coloca à disposição de todos. Portanto, faça contato.

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