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TJGO encerra procedimento e mantém a permanência de 24 comarcas que seriam extintas

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O presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França despachou favoravelmente a extinção dos procedimentos de desinstalação das comarcas, argumentando, dentre outros motivos, o fato de as unidades serem de relevância para os municípios. A determinação de arquivamento dos procedimentos tratados na presente decisão ocorreu no dia 12/04/2021.

A decisão refere-se aos PROADS n° 234741 e 261317 sobre a “desinstalação de comarcas de baixo movimento processual, sendo o primeiro iniciado no mês de agosto de 2020 e o segundo, nesta nova gestão administrativa deste Tribunal de Justiça”.

O tema foi discutido em grupo de estudos e contou a coordenação da Dra. Sirlei Martins da Costa, Juíza Auxiliar da Presidência e participação de representantes da Corregedoria-Geral da Justiça, da ASMEGO, do SINDJUSTIÇA e de servidores deste Tribunal. Entre as comarcas supracitadas incluem-se Panamá, Taquaral, Varjão, Barro Alto, Cachoeira Dourada, Carmo do Rio Verde, Corumbaíba, Fazenda Nova, Flores de Goiás, Formoso, Goiandira, Iaciara, Itapirapuã, Joviânia, Mara Rosa, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Mossâmedes, Orizona, Paranaiguara, Sanclerlândia, São Simão, Serranópolis e Uruana.

O SINDOJUS-GO relembra o encontro virtual realizado com seus filiados e filiadas sobre o assunto, conforme registrado na matéria “Oficiais de Justiça são ouvidos pelo SINDOJUS-GO sobre projeto de reestruturação das comarcas“, no dia 10/03/21.

Diante do grave quadro da pandemia (COVID-19), o presidente do TJGO considera não ser este o momento para que prefeitos, vereadores, deputados federais e estaduais, representantes da sociedade civil organizada e integrantes do sistema de justiça voltem suas preocupações para evitar a desinstalação de comarcas. Para Carlos França “o Poder Judiciário deve estar presente, trabalhando para amenizar os efeitos dessa pandemia junto à sociedade.”

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