Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), aprovada no último dia 31 de maio, reduz a jornada de trabalho para seis horas diárias para servidoras mães de crianças de até 6 anos. A redução da carga horária, que atualmente é de 7 horas, não implica em redução da remuneração. A proposta foi apresentada pelo desembargador Carlos França, presidente do TJGO.
A resolução levou em consideração o fato de o Tribunal de Justiça ser signatário do Pacto Nacional Pela Primeira Infância, tendo instituído, em novembro de 2020, a Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás e a importância do incentivo à proteção da primeira infância.
Também foi levado em conta a necessidade de amenizar a desigualdade da carga excessiva de trabalho que recai sobre a mulher na sociedade, por assumir de maneira muito mais intensa os cuidados com os filhos.
Além disso, a resolução considerou ainda o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, prevendo a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás é de 8 (oito) horas, facultada a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas, por deliberação da Presidência e aprovação do Órgão Especial; que o art. 2º da Resolução TJGO nº 136, de 16 de novembro de 2020, prevê jornada normal de 7 (sete) horas de trabalho aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás; a previsão da Lei 14.457/2022, especialmente no que se refere à implementação de medidas voltadas ao apoio à parentalidade na primeira infância; e o disposto no artigo 226 da Constituição Federal, voltado à proteção da família, como base da sociedade.