Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou a apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra a sentença que havia julgado procedente o pedido de incorporar ao patrimônio do DNIT parte de imóvel rural mediante o pagamento de indenização, considerou válido laudo pericial realizado por oficial de justiça avaliador.
Na sentença, o juiz Pablo Zuniga, relator do processo, destacou que o fato de a perícia ter sido feita por oficial de justiça não a invalida, “visto que o cargo ocupado pelo vistor exige algum conhecimento técnico sobre o assunto, sendo que a avaliação feita não apresentou irregularidades ou chegou a conclusões descabidas”.
O DNIT recorreu ao TRF1 requerendo a impugnação da avaliação judicial realizada por oficial de justiça designado. O Departamento fundamentou seu pedido argumentando “ausência de conhecimentos técnicos específicos que cabe a engenheiros, engenheiros agrimensores, arquitetos com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Colegiado, acompanhando o relator, votou por manter a sentença e negar provimento ao recurso.”
Fonte: Assessoria de Comunicação Social |Tribunal Regional Federal da 1ª Região