O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (AOJUS-GO) protocolaram mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra o presidente da Goiás Previdência (Goiasprev), devido a retenção de contribuição previdenciária dos oficiais e oficialas de justiça aposentados.
Na ação, as entidades pedem que seja determinada, com a concessão de medida liminar, a suspenção das retenções de contribuição previdenciária sobre verbas percebidas pelos oficiais de justiça aposentados sindicalizados e associados que não ultrapassam o teto do INSS (R$ 7.507,49). Solicita ainda a notificação do presidente da Goiasprev como o coautor para que preste informações e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para pronunciamento.
Em caráter definitivo, a ação pede que seja descontinuada a cobrança de contribuição previdenciária, de 14,25%, sobre as verbas percebidas pelos servidores oficiais de justiça sindicalizados e associados; que seja assegurado o direito de restituição, ou de compensações subsequentes e com retenções vincendas, dos valores recolhidos indevidamente, observada a prescrição de 5 (cinco) anos, a partir da data do ajuizamento da ação; e que a autoridade impetrada seja condenada ao pagamento das custas judiciais do processo.
O presidente do SINDOJUS-GO, Eleandro Alves Almeida, reforça que o Sindicato e a AOJUS-GO estão vigilantes na defesa dos oficiais e oficialas de justiça aposentados e pensionistas. “Esta é a segunda ação judicial/administrativa requerida pelas entidades em favor destas pessoas neste ano e outras mais virão”, diz. Se você ainda não é sindicalizado, associe-se e faça parte desta e de outras ações em prol dos direitos dos oficiais e oficialas de justiça.