O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (AOJUS-GO) entraram com pedido de impugnação, junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, da Portaria nº 1/2023-GAB, de 18 de setembro, que nomeia como Oficial de Justiça ad hoc, um funcionário público municipal de Jataí. A nomeação foi feita pelo Excelentíssimo juiz titular da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Cível e Infracional de Jataí, Thiago Soares Casteliano Lucena de Castro.
No pedido de impugnação, o Sindicato e a Associação referem que já existe entendimento consolidado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à nomeação de oficial de justiça ad hoc, que só deve ser feita quando verificada a ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca. O pedido não é de impugnação da possiblidade de nomear servidores para o exercício de função ad hoc, o que pode ocorrer desde que observados os requisitos legais, mas sim de uma nomeação realizada sem atendimento aos requisitos legais.
Entre as ilegalidades da nomeação estão a falta de delimitação de prazo para a ocupação do cargo e a não comprovação de escolaridade necessária para o desempenho da função de oficial de justiça. O servidor público municipal nomeado é ocupante de cargo de nível médio e a lei existe que a função de oficial de justiça seja exercida por bacharéis em Direito.
Por fim, o SINDOJUS-GO e a AOJUS-GO requerem a revogação integral da Portaria nº 001/2023, expedida pelo referido juiz.