O corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, acatou pedido de impugnação de nomeação de servidor público municipal de Jataí para atuar como oficial de justiça ad hoc. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO).
Segundo a decisão, a designação/nomeação de servidores para atuação como oficial de justiça é permitida em três situações: em relação aos mandados gratuitos e criminais, por ato geral e complementar ou por ato especifico, bem como para cumprimento de mandados pagos.
No caso específico, uma das irregularidades é o fato da atuação do servidor nomeado ficar restrita ao município de Jataí quando figurar no polo ativo das demandas, sem antecipação de custas de locomoção, por isso não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais de designação por ato geral e complementar ou por ato específico (ad hoc).
Além disso, a restrição da atuação ao município de Jataí, quando este figurar nos processos, viola o princípio da distribuição equânime de mandados entre os oficiais de justiça da comarca. Outro ponto avaliado é o fato de não haver delimitação de prazo para a nomeação, o que contraria o estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça de que as designações ad hoc sejam limitadas a 90 dias, prorrogáveis por igual período, até o limite de dois anos.