Em ofício enviado ao ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) solicitam o veto parcial ao Projeto de Lei nº 4188/21, que visa possibilitar que os credores tenham mais facilidades para recuperação de seus créditos, com a criação de mecanismos que desburocratizam a transferência de propriedade e venda de bens dados em garantia.
No documento, argumentam que a política pública de facilitação de crédito não pode significar a edição de normas que desrespeitem os princípios constitucionais do juízo natural, do devido processo legal e do contraditório. Alegam que a pretexto de se corrigir supostas fragilidades existentes no processo de intimação do devedor, o governo não pode coadunar com a eliminação de garantias mínimas e a manutenção de critérios objetivos básicos na sistemática de comunicação entre credor e devedor.
No ofício, as entidades ainda relatam que as normas de desjudicialização que tramitam no país tentam, de uma forma ou de outra, não somente retirar do Poder Judiciário parte da própria jurisdição, o que é totalmente inconstitucional, querendo, também, editar um denominado tipo de “Código de Processo de Desjudicialização” em contraposição ao Código do Processo Civil.
O PL, da forma como está proposto, retira das partes legais o direito da ciência a qualquer processo, a possibilidade de participação efetivamente na demanda, a influência no resultado da causa com um contraditório efetivo, a paridade de tratamento, o direito de ser ouvido, entre outros, por isso pede-se o veto, sob risco de violação aos princípios do devido processo legal, o da não surpresa e o dever de manutenção de um contraditório efetivo.
O documento também aponta a inconstitucionalidade material por violar o princípio do juiz natural e a vedação de criação de tribunais de exceção, visto que a Constituição garante que todo cidadão tem direito a um julgamento justo, prorrogado por instâncias independentes e imparciais, evitando que cidadãos sejam processados e condenados por qualquer outra autoridade que não seja a competente. Além disso, a institucionalização de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis cria a figura do desapossamento sumário de bens sem garantia de ampla defesa e o contraditório. O documento é assinado pelo presidente da AFOJEBRA, Mário Medeiros Neto; pela presidente da FENASSOJAF, Mariana Liria, e pelo presidente e pelo vice-presidente da FESOJUS-BR, João Batista Fernandes de Sousa e Eleandro Alves Almeida, respectivamente.