A Diretoria do Sindojus-GO, na pessoa de seu presidente Moizés Bento dos Reis, comunica aos Oficiais de Justiça de Goiás, que foi encaminhado para publicação no DJE -GO 2368 Suplemento, o Provimento 22/2017 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, que trata do reajuste dos valores dos mandados/locomoções cíveis no percentual de 7,15% correspondente a inflação do ano de 2016, vigorando os novos valores doravante respectivamente em: Capital – Área urbana I R$ 55,94, Área urbana II R$ 69,25 e Área Urbana III R$ 146,50 , e para as demais comarcas na zona suburbana R$ 87,92 e Zona Rural R$ 146, 50, sendo tal reajuste e valores, já disponibilizado e atualizado perante a Diretoria de Informática do TJ-GO, para vigência, a partir da devida publicação deste Provimento 22/2017. Salienta ainda que tal processo do reajuste (Proad 23368) foi acompanhado de perto por esta Diretoria ,que não mediu esforços para buscar diariamente junto à Corregedoria Geral da Justiça, tal implementação dos valores acima descritos.