Na tarde de hoje, representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojusgo) participaram de Audiência de Conciliação no CNJ, designada nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0009736-42.2018.2.00.0000: “possível prática de ilegalidade e inconstitucionalidade existente nos critérios de seleção elencados no edital”, no caso o Edital de n° 02/2018, referente ao 3° Processo Seletivo Simplificado de Relotação, para servidores ocupantes do cargo efetivo da Área Judiciária – Oficial deJustiça Avaliador. Na reunião ficou acordado que o edital de relotação para os oficiais de justiça será republicado e terá reabertura de prazo de inscrições. Durante a reunião o Juiz Auxiliar da Presidência, Clauber Costa Abreu, ressaltou o fiel cumprimento da Resolução CNJ 219/2016 por parte doTribunal e que este é o segundo processo de relotação. No entanto, para a relotação específica dos Oficiais de Justiça encontraram dificuldades, por conta, dentre outros, da construção da tabela de lotação paradigma, sendo este o primeiro procedimento de remoção após a instituição da TLP. A Comissão instituída para estudar e estabelecer critérios para a atual relotação entendeu que a lotação paradigma negativa impede a participação de alguns servidores. O Juiz afirmou haver restrições orçamentárias para a nomeação e que o TJGO adotou como alternativa a apresentação de projeto de lei para extinção de cargos. Pretendem nomear 106 analistas, sendo 17 oficiais de justiça. Isso após a efetiva extinção de cargos, cujo projeto tramita no legislativo. É importante frisar que a publicação da TLP deve ser providenciada a cada seis meses. O vice-presidente do Sindojusgo, Eleandro Alves informou que o critério adotado era prejudicial e injusto aos servidores. “A Resolução não veda a participação de servidores em processo por conta do cenário verificado na lotação paradigma. Porém, se de fato, houver a nomeação dos 17 analistas o quadro poderá se alterar positivamente”. As partes acordaram nos seguintes termos: Cláusula 1- o TJGO reabrirá o prazo de inscrição do 3° processo seletivo simplificado de, relotação (Edital n° 2/2018), com possibilidade de concorrência de todos os oficiais de justiça, independentemente da unidade de lotação e do índice da TLP. Cláusula 2 – na hipótese de o vencedor do processo seletivo encontrar-se em unidade de lotação deficitária em relação à TLP, a relotação fica deferida, porém condicionada à nomeação ou relotação de um novo servidor para aquela comarca. Cláusula 3 – considera-se lotação deficitária para os fins da cláusula anterior aquela em que a saída do oficial de justiça torná-la totalmente desprovida de ocupante da função. Nenhuma comarca poderá ficar desprovida de oficial de justiça, pelo menos um deverá estar lotado naquela unidade. Cláusula 4- O TJGO assume o compromisso de nomear novos servidores do cargo de oficial de justiça priorizando as comarcas com relotações deferidas na forma condicionada. Cláusula 5-fica esclarecido que as futuras nomeações ficam condicionadas à existência de cargos vagos e orçamento. Cláusula 6- O TJGO promoverá alterações no cálculo das futuras TLPs, observando a inclusão de todos os mandados distribuídos independentemente dos destinatários do cumprimento. Cláusula 7- O sindicato apresentará à Comissão de Implementação da Resolução CNJ 219/2016 estudo com critérios objetivos para redefinição da lotação de oficial de justiça nas diversas comarcas, comprometendo-se o tribunal a disponibilizar dados necessários à promoção dos referidos estudos.