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A atuação do Oficial de Justiça na Cenopes: projeções e desafios

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A Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (Cenopes) foi criada pelo Provimento nº 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Trata-se de uma Central de execução e auxílio, das unidades judiciárias, para o cumprimento de ordens judiciais de busca de informações, comunicação e/ou constrição de bens nos sistemas conveniados, criada em caráter experimental na Comarca de Goiânia, composta, atualmente, por 15 Oficiais de Justiça Avaliadores. 

As plataformas conveniadas de operação estão elencadas no art. 1º, § 1º, quais sejam: Sistema Financeiro Nacional (Bacenjud), Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Infoseg), Sistema de Informações Criminais (Sinic), Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud), Sistema de Informações do Serasa Experian, Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNBI) e Central de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC JUD).

No segundo semestre de 2018, que coincide com o início dos trabalhos na Cenopes, cada Oficial de Justiça operador da Central efetuou uma média de 1.108 processos; no primeiro semestre de 2019, a média subiu para 1.303 processos, e no segundo semestre foram cerca de 1.829 processos por servidor, evidenciando um aumento de produtividade, por semestre, na ordem de 17% e 40%, respectivamente, o que indica que a Cenopes tem tido uma boa aceitação das unidades judiciárias.

Com a finalidade de combater a morosidade na primeira instância e ampliar métodos eficientes de gestão às atividades-fim, aliados à experiência exitosa em Goiânia, o TJGO autorizou a instalação da Cenopes nas comarcas do interior, Provimento nº 37, de 13 de novembro de 2019, mediante juízo de conveniência e oportunidade do diretor do foro de cada comarca.

Salienta-se que o Oficial de Justiça vinculado à Cenopes cumprirá carga horária diária mínima de 4h logado nos sistemas conveniados e, em razão desta vinculação, ele não cumprirá os mandados regularmente distribuídos de assistência gratuita, conforme definido no provimento da Corregedoria. Por consequência, em comarcas do interior onde há uma menor quantidade de Oficiais de Justiça, a retirada de um servidor do cumprimento das ordens judiciais ordinárias, em cidades, por exemplo, com dois Oficiais de Justiça, implicará em sobrecarga para o outro Oficial de Justiça não vinculado à Cenopes.

 Um novo formato de Cenopes para o interior precisa ser pensado. Nesse sentido, visando um aumento exponencial de produtividade, uma solução mais efetiva e adequada de pendências judiciais, além de maior celeridade processual  e padronização de procedimentos,  o mais condizente com a realidade das cidades do interior é que todos os Oficiais de Justiça tenham acesso aos sistemas conveniados para que possam dar efetivo cumprimento aos mandados judiciais distribuídos a eles. 

É imperioso assinalar que não há que se negar que a escolha de Oficiais de Justiça Avaliadores para operarem na Cenopes foi acertada por parte do TJGO, uma vez que esses servidores da Justiça estão habituados com o cumprimento de ordens de constrição através de mandados, como a realização de penhora, arresto e apreensão de bens. 

É preciso repensar o papel dos Oficiais de Justiça Avaliadores diante dos avanços tecnológicos. A cada ano surgem mais sistemas de apoio ao Judiciário em prol da realização da Justiça, e o Oficial de Justiça deve ser o primeiro a se qualificar enquanto longa manus do magistrado. Na linha de frente dos problemas sociais – portanto expectador privilegiado –, o Oficial de Justiça deve ter às mãos as melhores ferramentas eletrônicas. Mais que a efetividade da Justiça, respalda-se o trabalho do Oficial de Justiça para que continue a trabalhar com mais segurança, que é uma das principais demandas de nossa categoria.

Danilo Paulo Vaz Cardoso

Oficial de Justiça Avaliador

Comarca de Goiânia

Pós-graduado em Direito e Processo Civil – Pretorium

Carolina Rosa Santos

Secretária-geral do Sindojus-GO

Oficiala de Justiça Avaliadora

Comarca de Senador Canedo

Mestre em Direito e Políticas Públicas – UFG

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