Coronavírus

Lei determina que empregada gestante fique afastada das atividades presenciais de trabalho durante a pandemia

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O decreto publicado em 13/05/2021 “dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”, sem prejuízo de sua remuneração.

Além disso, a lei informa que a gestante ficará “à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

A LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 pode ser conferida na íntegra por meio do link:

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