O decreto publicado em 13/05/2021 “dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”, sem prejuízo de sua remuneração.
Além disso, a lei informa que a gestante ficará “à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
A LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 pode ser conferida na íntegra por meio do link: