A contagem de prazos em processos físicos e o atendimento presencial parcial do Poder Judiciário do Estado de Goiás serão retomados ao público externo a partir do dia 15/05/21. A presidência do TJGO considerou a segurança para o retorno parcial das atividades presenciais diante da pandemia do Cororanvírus (COVID-19). A decisão foi pautada no parecer técnico emitido pelo diretor do Centro de Saúde do TJGO sobre a diminuição nos casos novos e de mortes pela doença e o avanço da vacinação em todo o Estado.
Considera-se então que os efeitos do Decreto Judiciário nº 666, de 02 de março de 2021, não serão prorrogados e que a partir do dia 15 de maio de 2021 voltarão a vigorar as disposições dos Decretos Judiciários nº 1.141, de 09 de junho de 2020, e 1.431, de 24 de julho de 2020, naquilo que são compatíveis entre si.
“O retorno parcial das atividades (30%) seguindo todos os critérios de biossegurança e medidas preventivas, conforme decreto judiciário Nº 1.141/2020 E 1.431/2020.” Dr. Paulo Henrique Fernandes Sardeiro, diretor do Centro de Saúde do TJGO.
Destaca-se que o Oficialato goiano está trabalhando durante todo o período da pandemia. Neste momento, o que ocorre é a retomada da distribuição dos mandados ordinários, além dos urgentes. Neste cenário, o Oficialato se baseará no Provimento nº 26/20 que traz uma segurança relativa aos Oficiais e Oficialas de Justiça.
“De acordo com o decreto do Presidente do TJGO, a diretoria do SINDOJUS-GO considera que este de fato não é um ‘retorno’, pois os Oficiais e as Oficialas de Justiça nunca pararam de fato, mas que deverá a partir do dia 15/05, ser retomada a distribuição de mandados ordinários, além dos urgentes. Contudo, o Provimento n.26 que substituiu o Provimento 12/20, leia-se automaticamente, está em plena vigência e deverá ser observado quanto aos prazos e distribuição.” Moizés Bento dos Reis. Presidente do SINDOJUS-GO
Em referência ao cumprimento dos mandatos é importante que cada um se atente a tomar todos os cuidados como utilização de equipamentos de proteção, evitar locais fechados e aglomerações, cuidando da integridade física, podendo cumprir em outro momento mais adequado. Outra questão é observar a exigência da nota de ciência e quanto à distribuição do número de mandados semanais, que não pode ultrapassar cinquenta. Esse provimento ainda está em vigência e a retomada deve ser gradual, obedecendo aos dizeres do provimento.