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SINDOJUS-GO REQUER AO TJGO MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO CONVERSÍVEL DAS FÉRIAS EM PECÚNIA E A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO TOTAL EM PECÚNIA DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS APÓS DOIS (02) ANOS DO PERÍODO AQUISITIVO

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No PROAD 285566, foi pleiteado pelo SINDOJUS-GO a alteração legislativa referente ao art. 5º da Lei 20.033/2018, no sentido de aumentar de 1/3 (um terço) para até 2/3 (dois terços) a fração conversível em pecúnia das férias pelo servidor do TJ-GO, revogando ainda a necessidade desse benefício somente ser deferido após o prazo mínimo de três anos do período aquisitivo.

A segunda alteração solicitada foi no sentido da possibilidade de conversação total em pecúnia das férias não usufruídas após o biênio do período aquisitivo.  

Art. 5º da Lei 20.033/2018  (redação atual)Art. 5º da Lei 20.033/2018 (redação proposta pelo SINDOJUS-GO)
 Art. 5° Fica assegurado ao servidor que vier a completar mais de 2 (dois) períodos de férias não usufruídas após a publicação desta Lei, a possibilidade de, por ocasião do agendamento do terceiro período de férias, requerer a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) das férias relativas ao período aquisitivo mais antigo, correspondente à remuneração percebida na data da formalização do pedido de pagamento. Art. 5° Fica assegurado ao servidor que vier a completar o período aquisitivo de suas férias, a possibilidade de requerer sua conversão de até 2/3 (um terço) em pecúnia, correspondente à remuneração percebida na data da formalização do pedido de pagamento.

Parágrafo único. As férias vencidas há mais de 2 (dois) anos, mediante requerimento do  servidor e observado a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, 
poderão ser convertidas em pecúnia à razão de até 30 (trinta) dias por exercício financeiro
.  

O requerimento apresentado pelo SINDOJUS-GO vai ao encontro dos anseios de todos os Servidores e Servidoras do Poder Judiciário que almejam um melhor aproveitamento de suas férias.

O SINDOJUS-GO trabalha incansavelmente para que os Oficiais e Oficialas de Justiça do Judiciário Goiano exerçam seus direitos e alcancem o bem estar e a felicidade na relação profissional, sentindo-se motivados para retribuírem com uma prestação jurisdicional mais eficiente e efetiva.

Aguardamos ansiosos o deferimento de mais um pleito do nosso Sindicato!

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