O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão limiar que autoriza estados em recuperação fiscal a realizar concursos públicos. Os ministros acompanharam decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, de 2021, que permitiu o preenchimento de cargos vagos em estados adeptos do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como é o caso de Goiás e que também autorizou a exclusão dos investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais do teto de gastos de estados e municípios. A decisão na ADI 6930 se deu por unanimidade de votos e estava em plenário virtual até 30 de junho de 2023.
Os ministros acompanharam o entendimento de que a proibição de reposição de cargos vagos, em função da RRF, gera riscos à continuidade dos serviços públicos prestados por estados e municípios, além de ferir sua autonomia. A autorização não inclui a criação de novos cargos, apenas a realização de concursos públicos para o preenchimento das vagas já existentes.
Barroso, em sua decisão liminar, havia entendido que “submeter a reposição de vacâncias de cargos públicos à autorização no Plano de Recuperação Fiscal, um ato administrativo complexo que demanda anuência de diversos órgãos federais e aprovação final do presidente da República, afronta, em juízo preliminar, a autonomia dos estados e dos municípios, além de interferir na continuidade administrativa dos serviços públicos estaduais e municipais”.
Os ministros também excluíram do teto de gastos dos estados do RRF as despesas executadas com recursos afetados a fundos públicos especiais. Além disso, considerou prejudicial a submissão de fundos públicos ao teto de gastos, impossibilitando o uso recursos que têm destinação certa.
O relator considerou ainda que a vinculação dos fundos públicos especiais ao teto de gastos “parece produzir um contrassenso, já que “recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficariam paralisados”.
Os fundos especiais são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Para Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto ofende o princípio da eficiência e não atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Fontes: STF, Carta Capital, Portal Cers e Jota Info