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Decreto Judiciário sobre atividades presenciais durante a pandemia

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O TJGO, no uso de suas atribuições, prorrogou até o dia 14 de maio de 2021 a vigência do Decreto Judiciário nº 666/2021, no dia 27/04/21; mantendo o afastamento das atividades presenciais por igual período. O expediente analisa a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no contexto da pandemia da Covid-19.

De acordo com o PROAD nº 202006000227064, o Decreto Judiciário passa a vigorar, considerando que os magistrados do Poder Judiciário do Estado de Goiás podem autorizar o acesso de servidores do respectivo gabinete, escrivania ou secretaria e equipes técnicas, em número mínimo, caso seja essencial, limitado, em qualquer caso, a 30% do total de servidores de cada unidade. Além disso, os magistrados de primeiro grau poderão fazer uso das salas passivas instaladas nos prédios dos fóruns locais para realização de audiência virtual. No âmbito do Tribunal de Justiça está autorizado o acesso de, no máximo, 30% dos servidores para o desempenho de atividades administrativas, a cargo dos diretores de áreas.

Mesmo durante a pandemia, Oficiais e Oficialas de Justiça continuam nas ruas cumprindo mandados urgentes.

A Dra. Sirlei Martins da Costa, Juíza Auxiliar desta Presidência, entende que o Tribunal de Justiça “deva continuar adotando como regra a realização das atividades de forma virtual, mas, considerando o indicativo de melhora do contágio da Covid-19 no Estado de Goiás e que há certas dificuldades de acesso à internet, principalmente, pelos jurisdicionados mais vulneráveis, o que dificulta a realização de algumas”.

O SINDOJUS-GO mantem seu apoio aos filiados diante deste cenário e se coloca a disposição para sanar quaisquer dúvidas diante deste e outros assuntos.

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